BR Distribuidora

Justiça Federal de Sergipe, determina que Petrobras e ANP suspendam venda da BR Distribuidora

Redação/Agência Brasil
06/12/2016 07:21
Justiça Federal de Sergipe, determina que Petrobras e ANP suspendam venda da BR Distribuidora Imagem: Divulgação Visualizações: 599

A 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe determinou à Petrobras e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que suspendam a venda de participação acionária na Petrobras Distribuidora. A decisão, em caráter liminar, ainda comporta recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

A ação foi movida pelos petroleiros José Hunaldo Nunes Santos e Fernando Borges da Silva, ligados ao Sindipetro-Alagoas. Os dois acusam a estatal petrolífera de infringir a legislação ao planejar se desfazer do controle acionário da BR Distribuidora vendendo 51% das ações sem realizar uma licitação.

A denúncia acatada pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta nessa sexta-feira (2) é semelhante àquela que, há duas semanas, motivou a juíza federal Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal de Sergipe, a determinar a suspensão da venda dos direitos de concessão dos campos de Baúna e Tartaruga Verde. A primeira ação popular também foi ajuizada por José Hunaldo Nunes Santos, que demonstrou que a própria Petrobras estava anunciando a venda de 100% da participação dos dois campos sem licitá-los.

Ao se queixarem da possibilidade da estatal se desfazer do controle da BR Distribuidora, Santos e Silva sustentaram que o negócio, se consumado, “causaria interferência direta na vida de todos os cidadãos do país, porquanto é o controlador acionário quem determina a estratégia e a gestão da companhia, como por exemplo em relação às condições e aos prazos de pagamento da distribuição dos combustíveis, com a garantia do suprimento para continuidade dos serviços públicos”. Os autores da ação também acusam a Petrobras de não ter dado a devida publicidade à decisão de vender os ativos da empresa.

Procuradas pela Agência Brasil, a ANP informou que não comentará o assunto. A Petrobras ainda não se posicionou.

À Justiça, a Petrobras alegou que, como sociedade de economia mista (pessoa jurídica que conta com capital público e privado), é livre para atuar em regime de livre competição e que as operações de “desinvestimento” estão diretamente associadas à estratégia empresarial.

“Obrigar a Petrobrás a licitar atividades estratégicas e essenciais ao desempenho de seu objeto social significa impedi-la de atuar no mercado em condições de paridade com as demais empresas petrolíferas, desvirtuando-se o princípio da livre competição constitucionalmente previsto”, argumentou a empresa em sua defesa, acrescentando que, mundialmente, a alienação de bens prevê a consulta ao mercado e o convite às interessadas. “A adoção de tal procedimento está expressamente autorizada no Regulamento do Procedimento Simplificado da Petrobrás”.

Já a ANP, nos autos, alegou apenas que não faz parte de suas atribuições legais regular ou fiscalizar assuntos relativos à participação acionária de empresa subsidiária da Petrobrás. Argumento refutado pelo juiz federal, que entende que, legalmente, qualquer assunto envolvendo atividades econômicas da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis deve ser devidamente acompanhado pela ANP.

“Soa insustentável para este juízo defender que a venda de ações da BR-Distribuidora, uma das principais subsidiárias da Petrobrás, não interessa à ANP como órgão regulador da indústria petrolífera, uma vez que esse procedimento envolve, de forma direta, várias das suas atribuições legais”, aponta o magistrado.

Alegando ser dever das partes cumprir as decisões judiciais, o magistrado optou por não estabelecer nenhuma multa para o caso da agência e da empresa descumprirem sua decisão.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Investimentos
Biocombustíveis podem adicionar até R$ 403,2 bilhões ao PIB
05/05/26
Bacia de Santos
Acordos de Individualização da Produção (AIP) das Jazida...
05/05/26
Energia Solar
ENGIE investirá R$ 5 milhões em três projetos para inova...
05/05/26
Combustíveis
ETANOL/CEPEA: Média de abril é a mais baixa em quase doi...
05/05/26
Pessoas
Josiani Napolitano assume presidência da ABiogás em mome...
05/05/26
Internacional
Na OTC Houston 2026, Firjan SENAI realiza edição interna...
04/05/26
Reconhecimento
BRAVA Energia recebe prêmio máximo global do setor pelo ...
04/05/26
Internacional
Brasil reafirma protagonismo tecnológico na OTC Houston ...
04/05/26
Pré-Sal
PPSA encerra 2025 com lucro líquido de R$ 30,1 milhões
04/05/26
Resultado
Com 5,531 milhões boe/d, Brasil segue com produção recor...
04/05/26
Sustentabilidade
Ipiranga lança Relatório de Sustentabilidade 2025 com av...
02/05/26
Internacional
Brasil reafirma protagonismo tecnológico na OTC Houston ...
02/05/26
Combustíveis
Diesel lidera alta dos combustíveis em abril, mostra Mon...
30/04/26
Reconhecimento
BRAVA Energia recebe prêmio máximo global do setor pelo ...
30/04/26
Etanol
E32 impulsiona etanol e reforça liderança do Brasil em b...
30/04/26
Meio Ambiente
Brasil aparece entre maiores emissores de metano em ater...
30/04/26
Oferta Permanente
Audiência pública debate inclusão de novos blocos no edi...
30/04/26
Exportações
Setor de óleo e gás e parlamentares discutem Imposto de ...
29/04/26
Evento
PortosRio participa do Rio de Janeiro Export 2026 e dest...
29/04/26
Royalties
Valores referentes à produção de fevereiro para contrato...
29/04/26
Resultado
Foresea registra melhor ano de sua história e consolida ...
29/04/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23