Petros

Justiça do Rio de Janeiro concede mais cinco liminares em ações individuas contra o Petros

Redação/Assessoria
26/06/2018 15:01
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No imbróglio do fundo de pensão Petros, que está repassando um rombo de mais de R$ 27 bilhões para seus associados, algumas pessoas estão sofrendo ainda mais com os aumentos na cobrança: são os autopatrocinados. Esta categoria é formada por pessoas que deixaram de trabalhar na Petrobras e optaram por continuar contribuindo para o fundo.

Nesse caso, o ex-funcionário, além de pagar a sua parte, precisa arcar também com a contribuição da patrocinadora, a Petrobras. O escritório jurídico LSCS acaba de ganhar uma liminar, em primeira instância, para a suspensão da cobrança extra de um ex-funcionário nessa situação. O valor de contribuição triplicou, saltando de R$ 3.629,66 para R$ 9.681,38, já que tanto a parte da pessoa física como a da patrocinadora foram reajustadas. A decisão foi concedida pela 3ª Vara Cível da Justiça do Rio, no último dia 13/06.

Além dessa, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu outras quatro liminares em junho em ações individuais para a suspenção das cobranças extraordinárias. Nas quatro ações, também movidas pelo escritório LSCS, o entendimento dos juízes foi de que os valores descontados comprometem demasiadamente a renda dos beneficiários.

Em um dos casos, a juíza, que em processos anteriores e similares negou pedido, mudou seu entendimento diante dos argumentos expostos, principalmente, o longo tempo de duração do comprometimento considerável da renda do beneficiário (18 anos), o que foi apontado pela autora da ação como verdadeiro confisco - tese aceita pela magistrada.

 

 

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