Com a medida, segmento de asfaltos deverá começar a atender à Resolução ANP nº 980/2025 a partir de 25/11.
Redação TN Petróleo, Agência ANPA Diretoria da ANP aprovou ontem (26/6) a prorrogação, para 25 de novembro, do início do atendimento integral às exigências da Resolução ANP nº 980, de 2025, por parte dos importadores de asfaltos. A norma trata do controle da qualidade na importação de produtos regulados pela Agência, incluindo a emissão do certificado de qualidade do produto importado, realizada por empresas de inspeção da qualidade credenciadas pela Agência.
A resolução entrou em vigor em 25 de março deste ano, data da sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos imediatos. Contudo, os agentes do setor de asfalto reportaram à ANP dificuldades para cumprimento imediato das exigências, especialmente quanto à infraestrutura laboratorial necessária para a realização dos ensaios para certificação da qualidade.
Ao longo do processo de participação social para elaboração da resolução, o setor de asfaltos já havia apontado a dificuldade com relação à rede de laboratórios. Por isso, esse segmento teve tratamento diferenciado na norma, permitindo a contratação de laboratórios de terceiros não acreditados pelo Inmetro. Entretanto, essa flexibilização se mostrou insuficiente para assegurar a existência de capacidade laboratorial para análise dos asfaltos importados no país.
Atualmente, duas empresas de inspeção estão credenciadas pela ANP para controle da qualidade desses produtos. Ambas relataram à Agência a indisponibilidade de laboratórios próprios ou terceirizados capacitados, o que inviabiliza a realização dos ensaios exigidos pela nova regra.
Considerando o cenário apresentado, a Diretoria da ANP determinou que as exigências da Resolução ANP nº 980/2025 passem a ser obrigatórias, para os importadores de asfaltos, a partir de 25 de novembro de 2025, condicionadas ao envio de plano de ação, pelos importadores e pelas empresas de inspeção da qualidade, com as medidas que estão sendo tomadas para atendimento da regra no novo prazo definido.
É importante destacar que a prorrogação se refere apenas aos procedimentos para certificação da qualidade do produto importado e, portanto, não exclui a obrigatoriedade de cumprimento da especificação técnica dos asfaltos, prevista na Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022.
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