Regra

Ibama regulamenta transferência de petróleo entre embarcações

E estabelece critérios para prevenção e resposta a emergências.

Ascom Ibama
29/08/2013 12:36
Ibama regulamenta transferência de petróleo entre embarcações Imagem: Divulgação. Agência Petrobras Visualizações: 690

 

O presidente do Ibama, Volney Zanardi Junior, assinou a Instrução Normativa nº16, publicada na quarta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), regulamentando procedimentos técnicos e administrativos relativos a emissão da autorização ambiental para operações 'ship to ship' em águas jurisdicionais brasileiras. A norma estabelece, entre outros, critérios para prevenção e resposta a emergências, além da restrição de áreas para a execução das operações.
'Ship to ship' é o termo adotado para as operações de transferência de petróleo e seus derivados de um navio aliviador para navios transportadores. A produção no mar é escoada das plataformas para o continente por meio de dutos ou navios petroleiros. Esses navios que recebem o óleo das plataformas são chamados de “aliviadores”. A transferência de petróleo e derivados por intermédio desse tipo de operação é uma alternativa para evitar longos deslocamentos dos navios aliviadores, barateando os custos quando o interesse é a exportação do produto, e sem a necessidade de utilizar portos ou terminais brasileiros. Antes da norma o transbordo de petróleo no Brasil somente poderia ocorrer nos portos.
O interessado na Autorização Ambiental para realização de operação 'ship to ship', deverá apresentar ao Ibama a capacidade de atender as técnicas e procedimentos para prevenção da poluição, em conformidade com as normas nacionais e internacionais que tratem do tema, incluindo procedimentos para contingência caso falhem os dispositivos de segurança.
A autorização ambiental não será emitida para realização de operações próximo a áreas sensíveis como, por exemplo, complexo recifal de Abrolhos, Bacias da Foz do Amazonas e de Pelotas.

O presidente do Ibama, Volney Zanardi Junior, assinou a Instrução Normativa nº16, publicada na quarta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), regulamentando procedimentos técnicos e administrativos relativos a emissão da autorização ambiental para operações 'ship to ship' em águas jurisdicionais brasileiras. A norma estabelece, entre outros, critérios para prevenção e resposta a emergências, além da restrição de áreas para a execução das operações.


'Ship to ship' é o termo adotado para as operações de transferência de petróleo e seus derivados de um navio aliviador para navios transportadores. A produção no mar é escoada das plataformas para o continente por meio de dutos ou navios petroleiros. Esses navios que recebem o óleo das plataformas são chamados de “aliviadores”. A transferência de petróleo e derivados por intermédio desse tipo de operação é uma alternativa para evitar longos deslocamentos dos navios aliviadores, barateando os custos quando o interesse é a exportação do produto, e sem a necessidade de utilizar portos ou terminais brasileiros. Antes da norma o transbordo de petróleo no Brasil somente poderia ocorrer nos portos.


O interessado na Autorização Ambiental para realização de operação 'ship to ship', deverá apresentar ao Ibama a capacidade de atender as técnicas e procedimentos para prevenção da poluição, em conformidade com as normas nacionais e internacionais que tratem do tema, incluindo procedimentos para contingência caso falhem os dispositivos de segurança.


A autorização ambiental não será emitida para realização de operações próximo a áreas sensíveis como, por exemplo, complexo recifal de Abrolhos, Bacias da Foz do Amazonas e de Pelotas.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Pré-Sal
Equinor arremata primeira carga de petróleo da União do ...
15/01/26
REFAP
Produção de gasolina e diesel S-10 tem recorde de produç...
15/01/26
Internacional
Petrobras amplia presença no mercado internacional com v...
15/01/26
Resultado
Ministério de Portos e Aeroportos realizou 21 leilões em...
14/01/26
Combustíveis
Diesel Podium e Diesel Verana são os novos combustíveis ...
14/01/26
Pré-Sal
Campo de Tupi/Iracema volta a atingir produção de 1 milh...
13/01/26
Gás Natural
Tarifas da Naturgy terão redução em fevereiro
13/01/26
Fertilizantes
FAFENs Bahia e Sergipe entram em operação
13/01/26
Pré-Sal
Cinco empresas estão habilitadas para disputar leilão de...
13/01/26
Inteligência Artificial
PRIO usa tecnologia para acelerar a produção audiovisual...
13/01/26
Posicionamento IBP
Sanção do PLP 125/22 fortalece o mercado legal de combus...
13/01/26
Resultado
Portos do Sudeste movimentam 635 milhões de toneladas at...
12/01/26
Negócio
Vallourec conquista contrato expressivo com a Shell no B...
12/01/26
Brasil e Venezuela
Petróleo venezuelano vira peça-chave da disputa geopolít...
12/01/26
Combustíveis
Etanol mantém trajetória de alta no início de 2026, apon...
12/01/26
Navegação
Shell obtém licença inédita como Empresa Brasileira de N...
09/01/26
Resultado
Petróleo é o principal produto da exportação brasileira ...
09/01/26
Petrobras
Revap irá ampliar em 80% produção de diesel S-10
09/01/26
Reconhecimento
ENGIE Brasil obtém nota máxima no CDP, entidade global q...
08/01/26
Ceará
Empresas cearenses lideram projeto H2MOVER-Pecém, seleci...
07/01/26
Apoio Marítimo
Ambipar realiza mais de 600 atendimentos no ano em respo...
06/01/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.