Regra

Ibama regulamenta transferência de petróleo entre embarcações

A norma estabelece, entre outros, critérios para prevenção e resposta a emergências, além da restrição de áreas para a execução das operações. A autorização ambiental não será emitida

Ascom Ibama
29/08/2013 15:34
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O presidente do Ibama, Volney Zanardi Junior, assinou a Instrução Normativa nº16, publicada na quarta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), regulamentando procedimentos técnicos e administrativos relativos a emissão da autorização ambiental para operações 'ship to ship' em águas jurisdicionais brasileiras. A norma estabelece, entre outros, critérios para prevenção e resposta a emergências, além da restrição de áreas para a execução das operações.

'Ship to ship' é o termo adotado para as operações de transferência de petróleo e seus derivados de um navio aliviador para navios transportadores. A produção no mar é escoada das plataformas para o continente por meio de dutos ou navios petroleiros. Esses navios que recebem o óleo das plataformas são chamados de “aliviadores”. A transferência de petróleo e derivados por intermédio desse tipo de operação é uma alternativa para evitar longos deslocamentos dos navios aliviadores, barateando os custos quando o interesse é a exportação do produto, e sem a necessidade de utilizar portos ou terminais brasileiros. Antes da norma o transbordo de petróleo no Brasil somente poderia ocorrer nos portos.

O interessado na Autorização Ambiental para realização de operação 'ship to ship', deverá apresentar ao Ibama a capacidade de atender as técnicas e procedimentos para prevenção da poluição, em conformidade com as normas nacionais e internacionais que tratem do tema, incluindo procedimentos para contingência caso falhem os dispositivos de segurança.

A autorização ambiental não será emitida para realização de operações próximo a áreas sensíveis como, por exemplo, complexo recifal de Abrolhos, Bacias da Foz do Amazonas e de Pelotas.
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