A HRT O&G informou hoje (25) que foi qualificada tecnicamente no último dia 22 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), como Operadora B. Isto significa que a empresa está autorizada a atuar em blocos exploratórios situados em terra
(onshore) e no mar (offshore).
Empresas concessionárias podem se habilitar para qualificação em três categorias:
Operadora A – concessionários que podem operar em Blocos situados em águas profundas (profundidade acima de 400m), águas rasas (profundidade de até 400m) e em terra;
Operadora B - concessionárias qualificadas para exercer atividades em Blocos situados em águas rasas (profundidade de até 400m) e em terra;
Operadora C – empresas qualificadas para atuar somente em Blocos situados apenas em terra.
Para efeitos de qualificação da empresa como Operadora B, além das exigências quanto ao valor de seu patrimônio líquido mínimo, a ANP utiliza como critério de qualificação a experiência comprovada em atividades de exploração, perfuração, reservatório e produção de petróleo e gás natural, dos profissionais que compõem o quadro técnico da empresa concessionária.