Bacia do Solimões

HRT devolve à ANP os blocos SOL-T-219 e SOL-T-220

Empresa alega dificuldade na obtenção das licenças ambientais.

Ascom HRT
05/08/2013 10:30
HRT devolve à ANP os blocos SOL-T-219 e SOL-T-220 Imagem: Divulgação HRT Visualizações: 585

 

A HRT Participações em Petróleo S.A. não solicitará à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a renovação do contrato de concessão para o segundo período da fase exploratória dos Blocos SOL-T-219 e SOL-T-220, devolvendo as áreas para a agência reguladora. Segundo Fato Relevante divulgado pela empresa, o primeiro período expirou em 3 de março de 2013 e foi sucessivamente prorrogado pela ANP até 3 de agosto de 2013.
A decisão de não se dar continuidade ao processo exploratório nos blocos está baseada na dificuldade para obtenção das licenças ambientais e operacionais, decorrente da existência de duas Florestas Nacionais, posicionadas em ambas as áreas, as respectivas Zonas de Amortecimento e as planícies de inundação adjacentes, que impediriam o desenvolvimento de atividades geológicas e geofísicas terrestres e de perfuração.
A HRT realizou as atividades comprometidas no Programa Exploratório Mínimo (PEM) requeridas pela ANP, cuja execução não dependia do processo de licenciamento ambiental (aerogeofísica, geoquímica no leito dos rios e "post mortem" em dados de poço pré-existente no SOL-T-220). Realizou, ainda, levantamento de dados sísmicos terrestres no extremo NW do Bloco SOL-T-219, onde foi possível a obtenção de licenciamento ambiental parcial, o que não ocorreu na área do Bloco SOL-T-220.
Com a devolução, a HRT passa a ser a operadora de 19 blocos na Bacia do Solimões e a atual atividade exploratória é parte da parceria entre a HRT e a TNK-Brasil.

A HRT Participações em Petróleo S.A. não solicitará à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a renovação do contrato de concessão para o segundo período da fase exploratória dos Blocos SOL-T-219 e SOL-T-220, devolvendo as áreas para a agência reguladora. Segundo Fato Relevante divulgado pela empresa, o primeiro período expirou em 3 de março de 2013 e foi sucessivamente prorrogado pela ANP até 3 de agosto de 2013.


A decisão de não se dar continuidade ao processo exploratório nos blocos está baseada na dificuldade para obtenção das licenças ambientais e operacionais, decorrente da existência de duas Florestas Nacionais, posicionadas em ambas as áreas, as respectivas Zonas de Amortecimento e as planícies de inundação adjacentes, que impediriam o desenvolvimento de atividades geológicas e geofísicas terrestres e de perfuração.


A HRT realizou as atividades comprometidas no Programa Exploratório Mínimo (PEM) requeridas pela ANP, cuja execução não dependia do processo de licenciamento ambiental (aerogeofísica, geoquímica no leito dos rios e "post mortem" em dados de poço pré-existente no SOL-T-220). Realizou, ainda, levantamento de dados sísmicos terrestres no extremo NW do Bloco SOL-T-219, onde foi possível a obtenção de licenciamento ambiental parcial, o que não ocorreu na área do Bloco SOL-T-220.


Com a devolução, a HRT passa a ser a operadora de 19 blocos na Bacia do Solimões e a atual atividade exploratória é parte da parceria entre a HRT e a TNK-Brasil.

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