A partir deste mês de julho, o percentual de recolhimento do ICMS incidente na importação de mercadorias provenientes do exterior para o Porto do Recife será reduzidos em 20%. O benefício fiscal é resultado da Lei Ordinária nº 1634/2010, que ser&a
Redação
06/07/2010 09:21
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A partir deste mês de julho, o percentual de recolhimento do ICMS incidente na importação de mercadorias provenientes do exterior para o Porto do Recife será reduzidos em 20%. O benefício fiscal é resultado da Lei Ordinária nº 1634/2010, que será sancionada hoje (05.07) pelo Governador do Estado, Eduardo Campos, modificando a Lei nº 13.942 que instituiu o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, em 4 de dezembro de 2009.
O objetivo das modificações é estimular as importações de mercadorias através do Porto do Recife, permitindo a expansão dos negócios. A modificação proposta à Lei n° 13.942/2009, não implica perda de arrecadação do ICMS. A ampliação das importações por Pernambuco pode, ao contrário, contribuir para o aumento da arrecadação do imposto, uma vez que permite a expansão dos negócios, com impacto bastante positivo para a economia pernambucana.
A mensagem que resultou na Lei Ordinária nº 1634/2010 é de autoria do Governador do Estado de Pernambuco Eduardo Campos, e foi aprovada pelo Poder Legislativo no dia 29 de junho de 2010.
As modificações no Programa de Estímulo à Atividade Portuária “permite impacto bastante positivo para a economia pernambucana”, de acordo com mensagem nº 072/2010, publicada no último dia 11 de junho no Diário Oficial do Estado.
Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Entrou em vigor no final de 2009, concedendo benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
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