Mudança

Governo estuda modelo russo para o pré-sal

Estadão
25/05/2009 03:52
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O governo tende a escolher o modelo de partilha de produção para a exploração do petróleo da camada de pré-sal. A ideia é substituir a cobrança de royalties das empresas responsáveis pela extração do óleo por uma participação direta nos lucros. De acordo com distintas fontes ministeriais consultadas pelo Estado, esse tipo de modelo é o preferido da maioria dos integrantes do grupo encarregado de apresentar, até o fim de junho, uma proposta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, em seguida, ao Congresso.

 


Na prática, o País conviveria com um regime misto, semelhante ao russo, mantendo os atuais contratos de concessão e aplicando a partilha para os futuros, considerados de baixíssimo risco. A escolha das empresas, entretanto, continuará sendo feita sob a forma de leilão - seriam selecionados os grupos que apresentassem maior capacidade tecnológica e menor custo de exploração.

 


Os blocos de petróleo da oitava rodada de leilões, interrompida no fim de 2006, serão submetidos a novo processo de disputa pelo modelo de partilha. Ou seja, tudo começará do zero.

 


ESTATAL

 


Do modelo norueguês, tão alardeado durante os debates do ano passado, será importada apenas a ideia de uma estatal para administrar os interesses do Estado e de um fundo fiscal e “social” com as receitas do petróleo diretamente obtidas pela União. Diferentemente dos royalties, a renda estatal obtida com a exploração do pré-sal deverá ser concentrada nas mãos do governo federal, embora os técnicos admitam que a medida seja polêmica e possa ser alterada no Congresso.

 


A justificativa para centralizar essa renda é evitar que ela acabe nas mãos de poucos Estados e municípios, como ocorre com os royalties - 80% ficam com o governo estadual e 10 prefeituras do Rio de Janeiro.

 


Como acha inviável politicamente mudar as regras de repartição dos royalties, o Planalto prefere apenas adotar uma nova destinação para a receita do pré-sal, constituindo uma espécie de poupança reservada para as gerações futuras.

 


A grande diferença entre a concessão e a partilha é que, no primeiro caso, a produção pertence às empresas, que repassam ao governo royalties e impostos. Já na partilha a produção pertence ao Estado, que remunera as empresas a título de cobertura de custos e participação nos lucros.

 


Na prática, quando o risco exploratório é mínimo, como no pré-sal, não existem grandes diferenças entre os dois modelos - é possível chegar ao mesmo resultado financeiro para ambos os lados com os dois sistemas. Em termos de atratividade para os investidores estrangeiros, a concessão é considerada mais eficaz pelos técnicos, mas dois fatores estão sendo considerados pelo governo para escolher a partilha: o controle estratégico sobre a produção de petróleo e a falta de recursos próprios para investir, necessários caso adotado o modelo norueguês de joint venture, no qual a estatal é sócia das empresas privadas na concessão.

 


Os detalhes do modelo a ser sugerido pelo governo brasileiro ainda não estão definidos e, segundo fontes da equipe econômica, são fundamentais quando se fala em “partilha de produção”. Na prática, apesar de vários países adotarem modelos com esse mesmo nome, como a maioria dos países africanos, Índia e China, cada um deles tem suas particularidades.

 


Por isso, mais importante que a opção genérica pela partilha, são os detalhes dos contratos, como: 1) haverá ou não limite de custo de produção para ressarcir as empresas; 2) o governo vai ou não ressarcir todos os custos no início da produção, antes de obter lucros; 3) haverá ou não uma escala progressiva para a divisão dos lucros, na qual a participação da empresa privada é menor na medida em que a produção é maior.

 


RÓTULO GENÉRICO

 


Na prática, conforme a resposta para cada um desses itens, podemos ter um modelo diferente. “O mais importante não é o rótulo genérico que se dá a esse ou aquele regime”, diz um técnico, lembrando que o modelo norueguês é formalmente de concessão, mas a definição das empresas responsáveis pela exploração não se faz por leilão e sim pela agência reguladora.

 


Por outro lado, existem modelos de partilha que convivem com pagamento de royalties e joint ventures, ou seja, associações da estatal com empresas privadas nos investimentos.

 


Hoje, os técnicos recomendam que o modelo de partilha preveja um teto para o mecanismo de ressarcimento dos custos; do contrário, as empresas não terão preocupação com a eficiência, já que são totalmente ressarcidas pelo governo.

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