Redação TN Petróleo/Assessoria
Foi publicado hoje (12/01), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o veto integral ao PL 5.190/21, que propunha a instituição da Taxa de Fiscalização da Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) no âmbito do estado.
A decisão foi comemorada pela Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás Natural (ABPIP), que atuou junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais do Governo do Estado do Rio de Janeiro, de forma a apresentar argumentos que comprovavam a inconstitucionalidade da cobrança, que seria fixada em 16.460.00 UFIR anuais. O valor corresponderia a aproximadamente R$ 61 milhões devido por "pessoa jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração, e produção de recursos de petróleo e gás no Estado do Rio de Janeiro", sem qualquer diferenciação entre as empresas, inobservado a capacidade contributiva e a justiça cumulativa.
Segundo Anabal Santos Jr., Secretário Executivo da ABPIP, atualmente 25 concessionárias atuam na Bacia de Campos. A cobrança da taxa proposta pelo PL corresponderia a R$ 1.525.000.000,00, o que revela desvio de finalidade do projeto, já que a cobrança tem como justificativa a contrapartida pela fiscalização ambiental em virtude de potencial lesivo que a atividade representa para o meio ambiente. A repartição da sua arrecadação proposta seria destinada em 26% para o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), 73% para a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e 0,1% para a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE).
"O critério de taxação adotado pelo PL afetaria de forma desigual e perversamente as empresas de menor porte, variando em mais de 30 vezes o custo por concessão. Além da desproporcionalidade entre o valor a ser arrecadado com a taxa e o custo da atividade fiscalizatória do Estado, a cobrança inviabilizaria a atuação de diversas empresas produtoras no Rio de Janeiro", explicou Santos Jr. "Cabe ressaltar que mesmo empresas com ativo fora de produção (sem atividade) estariam sujeitas à taxa. Algumas delas estão fazendo esforços para colocar em produção campos, que apesar terem sua comercialidade declarada há cerca de 10 anos, nunca produziram nenhum óleo, e são, portanto, campos de economicidade marginal e que tem dificuldades de se viabilizarem", disse o executivo.
O PL 5.190/2021 foi a terceira tentativa de criação da TFPG no estado do Rio de Janeiro, desta vez por iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Para Santos Jr., a aprovação do PL aumentaria a insegurança na atividade que já enfrenta obstáculos a longo prazo por conta da transição energética. "Obrigar concessionárias de E&P, independente dos seus diversos perfis, a pagar milhões por taxas desproporcionais de cunho subjetivo é, na prática, uma forma de afugentar investimentos. Os resultados que as empresas independentes, nossas associadas, apresentam nos campos que passaram a operar no estado, são refletidos no aumento de investimento, aumento da produção, aumento da vida útil destes campos e por consequência aumento na geração de emprego e renda", concluiu Santos Jr.
O Secretário Executivo conta, ainda, que o Governo do Rio de Janeiro convidou a ABPIP para participar do grupo de trabalho sobre a temática "Petróleo, Gás e Energia" no âmbito da Comissão Estadual de Desenvolvimento da Economia do Mar (CEDEMAR), instituída por meio do Decreto 47.813/2021 pelo Governador do Estado. "A ABPIP pretende ampliar a contribuição aos projetos do Estado do Rio de Janeiro e atuar para divulgar o papel e os resultados que as empresas independentes já têm alcançado nas regiões onde tem feitos investimentos e também na defesa dos interesses dos produtores independentes", disse.
A Comissão irá coordenar a elaboração de planos de trabalho setoriais para os assuntos relacionados à "Economia do Mar", bem como acompanhar sua implementação, monitorar os resultados e se manter como Fórum permanente de debates acerca do tema.
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