Redação TN Petróleo, Agência Brasil
O governo federal mudou a denominação do Selo Combustível Social, criado em 2004, para Selo Biocombustível Social e manteve as reduções nas alíquotas de contribuição para produtores de biodisel no âmbito do programa.
Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), o decreto agora inclui cooperativas agropecuárias que não detenham Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A medida permite ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelecer o percentual mínimo de agricultores familiares que essas cooperativas deverão ter em seus quadros para fins de concessão do Selo Biocombustível Social aos produtores de biodiesel.
O selo é concedido pelo Mapa àqueles produtores que adquirem da agricultura familiar a matéria-prima para a produção nacional do combustível, a preços mínimos estabelecidos, e que prestam assistência e capacitação técnicas aos agricultores. Com o selo, o produtor tem acesso às alíquotas diferenciadas de contribuição, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição.
As reduções são sobre a Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes na produção e na comercialização de biodiesel. As contribuições são cobradas uma única vez sobre a receita bruta com a venda de biodiesel, pelo produtor ou importador, em 6,15% e 28,32%, respectivamente.
Para o importador ou produtor que optar pelo regime especial de apuração e pagamento, previsto na Lei nº 11.116/2005, as alíquotas são fixadas, respectivamente, em R$ 26,41 e R$ 121,59 por metro cúbico.
Com o selo, para o produtor, as contribuições caem para R$ 22,48 e R$ 103,51, respectivamente, por metro cúbico de biodiesel fabricado a partir de mamona ou de fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões Norte e Nordeste e no Semiárido; R$ 10,39 e R$ 47,85, respectivamente, por metro cúbico na fabricação com matérias-primas adquiridas de agricultor enquadrado no Pronaf; e zero para o biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões Norte e Nordeste e no Semiárido adquiridas de agricultor enquadrado no Pronaf.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República esclarece que as reduções ficaram nos mesmos patamares e sem ampliação dos beneficiários -- produtores/indústria e importadores de biocombustível -- já previstos no Decreto nº 5.297/2004. "Logo, não há renúncia fiscal adicional", diz a nota.
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