Eletricidade

Governo adia para novembro leilão de energia de outubro

Portaria original não sofreu outras alterações.

Valor Online
19/08/2013 14:27
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O Ministério de Minas e Energia (MME) adiou para 18 de novembro o leilão de energia A-3 que estava marcado para 25 de outubro. Uma portaria definindo a nova data foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta segunda-feira (19).
Serão leiloados, na ocasião, contratos de fornecimento da energia elétrica a ser entregue a partir de janeiro de 2016 por novos empreendimentos de geração ou em decorrência da ampliação de usinas existentes.
A portaria original do leilão não sofreu nenhuma outra alteração além da data. Publicado em 8 de julho, o texto original permitiu que entre no leilão A-3 deste ano energia de várias fontes, além da hidrelétrica.
Está prevista a oferta de contratos de 20 anos de suprimento no caso de fonte solar, eólica, térmica a gás ou térmica a biomassa, “inclusive em ciclo combinado”. O prazo sobe para 30 anos no caso da energia a ser produzida por usinas hidrelétricas.
Ainda segundo a parte da portaria anterior que foi mantida, os empreendimentos de geração que utilizarem como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto, serão enquadrados como empreendimentos termelétricos a biomassa.

O Ministério de Minas e Energia (MME) adiou para 18 de novembro o leilão de energia A-3 que estava marcado para 25 de outubro. Uma portaria definindo a nova data foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta segunda-feira (19).


Serão leiloados, na ocasião, contratos de fornecimento da energia elétrica a ser entregue a partir de janeiro de 2016 por novos empreendimentos de geração ou em decorrência da ampliação de usinas existentes.


A portaria original do leilão não sofreu nenhuma outra alteração além da data. Publicado em 8 de julho, o texto original permitiu que entre no leilão A-3 deste ano energia de várias fontes, além da hidrelétrica.


Está prevista a oferta de contratos de 20 anos de suprimento no caso de fonte solar, eólica, térmica a gás ou térmica a biomassa, “inclusive em ciclo combinado”. O prazo sobe para 30 anos no caso da energia a ser produzida por usinas hidrelétricas.


Ainda segundo a parte da portaria anterior que foi mantida, os empreendimentos de geração que utilizarem como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto, serão enquadrados como empreendimentos termelétricos a biomassa.

 

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