Operação Lava Jato

Gerson Almada da Engevix é condenado por crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa

MPF no Paraná
15/12/2015 09:03
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Empreiteiro foi condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado, além de multas, que somam cerca de R$ 923 mil, e indenização mínima à Petrobras no valor de R$ 15.247.430,00 milhões. Denúncias foram feitas pela Força-Tarefa do MPF/PR em dezembro de 2014.

Gerson Almada, sócio e executivo do Grupo Engevix é condenado por crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O empreiteiro foi sentenciado a 19 anos de reclusão em regime fechado, além de multas, que somam cerca de R$ 923 mil, e indenização mínima à Petrobras no valor de R$ 15.247.430,00 milhões. As denúncias foram feitas pela Força-Tarefa do MPF/PR em dezembro de 2014.

Na sentença, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba condena também Paulo Roberto Costa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro através da empresa Costa Global Consultoria. A pena foi fixada em 14 anos e 10 meses de reclusão. No entanto, em função da colaboração assinada com o Ministério Público Federal, a pena foi substituída, dentro dos termos do acordo. Com relação ao doleiro Alberto Youssef, que foi condenado a 19 anos 2 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a sentença foi suspensa, também em função do acordo de colaboração. O total das multas chega a R$ 2.287.620,00. Por fim, foi condenado Carlos Alberto Pereira da Costa pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 2 anos de reclusão substituída por duas restritivas de direitos e multa de R$7.240,00.

Os réus foram denunciados no final do ano passado, junto com executivos de outras empreiteiras. As acusações são relativas à sétima fase da Operação Lava Jato, que apurou desvios de recursos da Petrobras. No esquema criminoso denunciado pela Força-Tarefa, as empreiteiras pagavam propina para altos dirigentes da Petrobras em valores que variam de 1% a 5% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos aos beneficiários por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.

Condenados, crimes e penas

Gerson de Mello Almada

Corrupção ativa: 8 anos de reclusão mais 120 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 3.620,00, cinco salários mínimos vigentes em fevereiro de 2014)

Lavagem de dinheiro: 7 anos e 6 meses de reclusão mais 100 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 3.620,00, cinco salários mínimos vigentes em fevereiro de 2014)

Associação criminosa: 3 anos e 6 meses de reclusão mais 35 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 3.620,00, cinco salários mínimos vigentes em fevereiro de 2014).

Total: 19 anos de prisão em regime fechado mais 255 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 3.620,00, cinco salários mínimos vigentes em fevereiro de 2014). Total de multa: R$ 923.100,00

Paulo Roberto Costa

Condenado às penas previstas no acordo de colaboração.

Um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 01/10/2014, e mais um ano contados de 01/10/2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite. A partir de 01/10/2016, progredirá o condenado para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir (o período total da pena será oportunamente unificado com a de outras ações penais em que o réu foi ou venha a ser condenado).

Alberto Youssef

Condenação suspensa em razão do acordo de colaboração.

Carlos Alberto Pereira da Costa

Lavagem de dinheiro: 2 anos de reclusão mais 10 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 724,00, um salário mínimo vigente em fevereiro de 2014). A pena privativa de liberdade foi substituída por 2 penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária, qual seja, o pagamento do total de cinco salários mínimos a entidade assistencial ou pública.

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