Gasoduto

Gasoduto Subida da Serra: ANP fará consulta pública sobre minuta de acordo com a ARSESP

Redação TN Petróleo, Agência ANP
22/06/2023 17:11
Gasoduto Subida da Serra: ANP fará consulta pública sobre minuta de acordo com a ARSESP Imagem: Divulgação Visualizações: 849 (0) (0) (0) (0)

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (22/6) a realização de consulta e audiência públicas de minuta de acordo com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), para estabelecer condições possíveis e necessárias para que o Gasoduto Subida da Serra possa operar de acordo com as legislações federal e estadual. 

Em 22/9/2021, a Diretoria Colegiada da ANP, por meio da Resolução de Diretoria nº 533/2021 (SEI 1649880), resolveu que o projeto denominado "Subida da Serra" se enquadrava como gasoduto de transporte, nos termos do art. 2º, XVIII, da Lei nº 11.909/2009, vigente à época da autorização do gasoduto pela ARSESP, bem como no art. 3º, XXVI, da Lei nº 14.134/2021. 

Entretanto, a ARSESP e a distribuidora de gás canalizado, Comgás, que entendem que o Gasoduto Subida da Serra seria instalação de distribuição, formularam pedidos de reconsideração quando à decisão da Diretoria Colegiada, encaminhado novas informações que possibilitaram a elaboração da minuta que ora entrará em consulta pública. Entre elas, estão: o gasoduto não se conectará a Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGN), estocagem ou gasodutos de transporte; se destinará exclusivamente a atender os consumidores finais da Comgás; e não haverá entrega e venda de gás a outras concessionárias. 

A minuta de acordo entre ANP e ARSESP prevê que, se tais condições, além de outras indicadas na minuta de acordo, forem cumpridas, será possível a operação do Gasoduto Subida da Serra em conformidade com a legislação aplicável. Dessa forma, visa resolver, de forma consensual, uma controvérsia com potencial para ocasionar insegurança jurídica aos investimentos no setor, vindo ao encontro das diretrizes de harmonização entre a União e Estados da federação preconizadas no art. 45 da Lei n° 14.134/2021, no art. 27 do Decreto n° 10.712/2021 e no art. 2°, inciso XVI, da Resolução CNPE n° 3/2022. 

As sugestões recebidas na consulta e audiência públicas serão apreciadas pela área técnica, cuja avaliação, após análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP, servirá como subsídio para a decisão final da Diretoria Colegiada sobre o tema. 

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