GLP

Gaslog é a única distribuidora GLP do Brasil a regulamentar contrato de acordo com MP

CEO da empresa assinou TAC junto ao Ministério Público, em Curitiba.

Redação/Assessoria
02/05/2019 18:03
Gaslog é a única distribuidora GLP do Brasil a regulamentar contrato de acordo com MP Imagem: Divulgação Gaslog Visualizações: 908 (0) (0) (0) (0)

Há pouco mais de quatro anos o Ministério Público do Paraná abriu um inquérito civil contra as empresas distribuidoras de GLP, apontando irregularidades, após uma denúncia feita em 2009. A investigação resultou em um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta para o fornecimento de GLP a granel em condomínios residenciais, que não foi aderido pela maioria das empresas citadas. Apenas a Gaslog ajustou seu contrato à época do inquérito, em 2014, e agora foi a primeira a assinar o TAC.

“Desde que fomos notificados pelo Ministério Público aceitamos e entendemos que os ajustes são pertinentes e vem ao encontro de nosso posicionamento como empresa. Sermos a primeira distribuidora GLP do Brasil e a única a assinar o TAC nos ratifica como uma empresa pioneira no atendimento e na demanda dos consumidores. Diferenciais que sempre propomos em nosso contrato e atendimento ao cliente. Mostra que o nosso posicionamento é praticado no cotidiano, e já realiza há quatro anos o que pressupõe o Ministério Público”, comenta Wolney Pereira, CEO da Gaslog.

Entre as irregularidades apontadas estão: estipulação de quantidade mínima mensal de GLP sem razão técnicas/econômica, alteração unilateral e automática de preço, direito de preferência quando negada a renovação automática, obrigatoriedade de o consumidor ressarcir danos oriundos de caso fortuito/força maior, pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais na cobrança de parcelas, previsão unilateral de indenização por rescisão unilateral do contrato.

Para Wolney Pereira, CEO responsável por mudar o posicionamento da Gaslog há quatro anos e focar na prestação de serviços, as proposições do MP são muito importantes para o mercado GLP. “Entendemos que coloca as distribuidoras numa condição de prestadora de serviço e é justamente no atendimento e na entrega que deve ser o grande diferencial para a escolha de uma distribuidora pelo cliente. E não por amarras contratuais. Também esperamos que essas mudanças possam ser aceitas e entendidas por todas as distribuidoras assim como a Gaslog, para que a gente tenha um mercado de GLP mais justo e mais competitivo. Porém, sempre com foco e a visão de que o cliente deve ser respeitado e mais bem atendido possível”, conclui o CEO, que fez a empresa dobrar de tamanho após focar no abastecimento de GLP como serviço.

Irregularidades limitam a livre escolha de GLP pelo consumidor

Entre as irregularidades apresentadas pelo MP-PR destacam-se as abaixo, que afetam diretamente o bolso do consumidor:

- Estipulação de quantidade mínima mensal de GLP sem razão técnicas/econômica: atualmente as demais companhias estipulam uma quantidade mínima mensal, mesmo que o consumidor não utilize essa quantidade, correndo o risco até de pagar multa pela falta do consumo mínimo estabelecido. A Gaslog possui em contrato apenas o mínimo necessário para funcionamento adequado dos equipamentos.

- Alteração unilateral e automática de preço: atualmente as distribuidoras de GLP alteram o valor do quilo do GLP de acordo com variação de preço da Petrobrás, quantidade de consumo e impostos/tributos para mais. Porém, caso alguns desses valores variem para baixo, o desconto para o cliente não é obrigatoriamente repassado. Segundo o MP, o correto é que a alteração seja feita bilateralmente.

- Direito de preferência quando negada a renovação automática: em contrato, caso o cliente não queira renovar em razão de melhor preço, a empresa atuante tem o direito de permanecer caso cubra a oferta do concorrente. Essa medida fere a liberdade de escolha do cliente.

- Obrigatoriedade de o consumidor ressarcir danos oriundos de caso fortuito/força maior: nos contratos atuais o cliente é responsável por qualquer dano às instalações, mesmo desastres ambientais. A companhia de GLP fica completamente isenta. A Gaslog oferece manutenção gratuita aos clientes, exceto em caso de má utilização.

- Pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais na cobrança de parcelas: o MP entende que o cliente não deve pagar os 20% de juros em caso de cobrança extrajudicial como é feito atualmente, apenas para cobranças judiciais.

- Previsão unilateral de indenização por rescisão unilateral do contrato: essa é uma das principais cláusulas questionadas. As empresas hoje cobram multas altíssimas de recisão de forma unilateral, ferindo o livre mercado, sem que o mesmo direito seja dado à outra parte.

Multa rescisória é usada de má fé

O advogado e mestre em direito econômico Guilherme Perussolo reforça que essa multa contratual tem sido muito utilizada como cerceamento da liberdade de escolha no momento em que o cliente opta por efetuar uma mudança de empresa fornecedora de GLP, representando concorrência desleal.

“Existem inúmeros casos nos quais, a pretexto de uma cobrança sob o valor dos investimentos (fundamento da multa), empresas as manejam com a finalidade de acorrentar os clientes e dobrá-los a sua vontade.  Em casos assim os tribunais têm cada vez mais rechaçado tal atitude, bem como a cobrança da multa, reconhecendo-a como abusiva. Isso precisa ser mais bem abordado, pois poucos clientes sabem de seus direitos e acabam cedendo.”, explica o advogado e mestre em Direito Econômico Guilherme Perussolo.

“Percebemos que há uma clara desvantagem de mercado para o consumidor, que somos todos nós, que moramos em condomínios seja de casas ou apartamentos. Nos contratos de nossas concorrentes o cliente fica na mão da empresa e não tem liberdade para escolher mesmo estando insatisfeito, o contrato os deixam amarrados. Acreditamos que o cliente tem que ficar com a empresa se estiver satisfeito, não por obrigação. Por esse motivo a Gaslog vem cada vez mais investindo na melhoria dos serviços ao cliente e se diferenciando no mercado por esse motivo”, finaliza Wolney Pereira, CEO da Gaslog.

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