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Gás natural promove sustentabilidade e uso consciente da energia elétrica

Assessoria Gasmig
01/03/2016 12:31
Gás natural promove sustentabilidade e uso consciente da energia elétrica Imagem: Cortesia Gasmig Visualizações: 1779

Resolução da ANEEL foi atualizada e estabelece novas regras para cogeração, possibilitando que grupos de pessoas físicas e jurídicas gerem sua própria energia com baixos índices de emissão de poluentes, menores preços e muito mais segurança.

A GASMIG comemora as boas notícias no campo da cogeração – alternativa para a produção de eletricidade a partir do gás natural -, que agora pode ser aproveitada por pessoas físicas e jurídicas para micro ou minigeração aplicada no aquecimento de água, na geração de vapor e até mesmo frio. A novidade é fruto da aprovação das atualizações da Resolução Normativa 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece novas regras, criando, inclusive, a geração compartilhada, que possibilita aos interessados se unirem em um consórcio ou em uma cooperativa para utilizarem a energia gerada e, consequentemente, reduzir custos por meio do Sistema de Compensação de Energia, conhecido também por net metering.

O engenheiro e analista de operações de relacionamento com clientes da GASMIG, Warlei Agnelo, explica que a criação das unidades de cogeração a gás permite aos envolvidos a divisão dos investimentos, a possibilidade em ganho de escala na geração de energia e, claro, a redução do custo operacional. “As novas regras da Resolução estimulam os sistemas fotovoltaicos e eólicos, mas as cogerações qualificadas a gás natural também serão altamente beneficiadas, porque esse é o combustível mais apropriado por sua baixa emissão de poluentes, pelo seu preço mais acessível e elevados índices de segurança.”

A partir da cogeração qualificada, o calor proveniente do gerador a gás natural pode ser aproveitado para aquecimento de água, geração de vapor e, com ajuda de um equipamento chamado chiller de absorção, é possível obter água gelada para ser aplicada na refrigeração de ar condicionado, por exemplo. “Diferente da energia solar ou eólica, aquela gerada a partir do gás natural é firme, não intermitente e tem fornecimento garantido. Além disso, o sistema de cogeração ocupa pouco espaço, pois os equipamentos são mais compactos do que aqueles usados pelas outras alternativas”, destaca o engenheiro.

Quem pode aproveitar a cogeração qualificada

A inovação, que passa a valer a partir do dia 1º de março, possibilita a instalação de geração distribuída em, por exemplo, hotéis, hospitais, supermercados, conjuntos de escritórios e indústrias. De acordo com Warlei Agnelo, com as novas regras, empresas com o mesmo perfil que estão instaladas próximas umas das outras, como por exemplo, na região hospitalar de Belo Horizonte e em Distritos Industriais, podem criar uma unidade de cogeração qualificada a gás natural e usufruir das utilidades geradas para abatimento na conta de energia, sob a forma de consórcio, cooperativa ou condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras).

Atualmente, a Air Liquide, que oferta utilidades (energia elétrica, água aquecida e vapor) à planta da Coca-Cola, em Itabirito, região Central de Minas, utiliza a cogeração a partir do gás natural distribuído pela GASMIG.

Os interessados em fazer a compensação de energia por meio da cogeração devem, primeiramente, contratar uma consultoria ou especialista para análise de viabilidade de implantação do projeto. Nessa etapa inicial, a GASMIG pode dar apoio no que diz respeito às suas tarifas, disponibilidade de rede e análise preliminar de viabilidade.

Verificada a possibilidade, os interessados devem seguir as normas da ANEEL para o acesso ao sistema de distribuição, denominado “Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST”. Uma das novidades da atualização da Resolução 482 é que os interessados que se consorciam agora têm até 60 meses para utilizar os créditos de energia, antes, o prazo era de 36 meses. “A cogeração qualificada gera a energia e outras utilidades, sendo que a energia elétrica deste processo pode ser cedida à distribuidora local e, posteriormente, compensada com o consumo de energia elétrica ativa pelos Consorciados, revertendo em ‘desconto’ na conta de energia”, esclarece Warlei.

Outra medida que fortalece a micro e minigeração em Minas Gerais foi a adesão do Estado ao Convênio 16/2015, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), permitindo isenção do ICMS incidente sobre o saldo positivo entre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade de consumo e soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pelo sistema de cogeração desta unidade. O Estado já possuía medida semelhante, porém com validade limitada. Warlei lembra que “assim como as alternativas solar e eólica podem ser beneficiadas com a isenção do ICMS, as cogerações qualificadas a gás natural também poderão usufruir da novidade.”

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