Plano trata da otimização, reforço, ampliação e construção de novas instalações do sistema de transporte.
Redação TN Petróleo, Agência ANPA Diretoria Colegiada da ANP decidiu hoje (26/6) aprovar a realização de consulta pública, pelo prazo de 45 dias, do Plano Coordenado de Desenvolvimento do Sistema de Transporte de Gás Natural (chamado de Plano Coordenado) elaborado pela Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) em conjunto com os transportadores Nova Transportadora do Sudeste (NTS), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A (TBG) e Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG).
Plano Coordenado é um plano proposto pelos transportadores que contempla as providências para otimização, reforço, ampliação e construção de novas instalações do sistema de transporte de gás natural, conforme regulação da ANP.
O documento, conforme previsto no art. 15, § 3º, da Lei nº 14.134/2021 (Lei do Gás), tem como finalidade o atendimento da demanda por transporte de gás natural no sistema de transporte, a diversificação das fontes de gás e a segurança de suprimento pelo prazo de dez anos, conforme regulado pela ANP.
Assim, o Plano Coordenado possibilita uma visão global do sistema de transporte de gás natural sendo peça relevante para o planejamento do setor.
A Lei do Gás determina que cabe à ANP a avaliação dos planos coordenados e, após realização de consulta pública, sua aprovação (art. 15, § 4º).
Após o recebimento do plano, a minuta do documento foi submetida ao exame jurídico pela Procuradoria Federal junto à ANP, que não verificou restrições à sua submissão a consulta pública e trâmites seguintes, na forma do art. 15, parágrafo 4º da Lei 14.134/2021.
O objetivo principal da submissão do Plano Coordenado à consulta pública é, por meio da participação social, obter subsídios sobre o documento proposto e aprimorar o processo decisório da agência.
Após o término do período de participação social, a ANP analisará as contribuições recebidas ao documento proposto, e poderá solicitar correções e aprimoramentos em relação à minuta inicial. Ao final do processo, a ANP disponibilizará, em seu site, a versão do documento aprovada pela Agência.
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