Regra

Fusões de grandes empresas terão aprovação prévia do Cade

Desde a última terça-feira (29), a fusão ou aquisição de empresas no Brasil terão de seguir novas regras. Entre as mudanças, a mais significativa é que a aprovação da operação, feita pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), passará a ser premissa para as fusões. Até a

Agência Brasil
30/05/2012 09:24
Visualizações: 332
Desde a última terça-feira (29), a fusão ou aquisição de empresas no Brasil terão de seguir novas regras. Entre as mudanças, a mais significativa é que a aprovação da operação, feita pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), passará a ser premissa para as fusões. Até agora, ela era feita após a junção das empresas ter sido consumada, o que gerava incertezas jurídicas.

“Essa nova lei fortalece competitividade da produção nacional, beneficiando diretamente o cidadão, porque quando o mercado é competitivo, as empresa que nele operam têm todos incentivos para diminuir o seu preço”, disse o presidente interino do Cade, Olavo Chinaglia.

Segundo a nova lei, empresas que registraram lucro anual mínimo de R$ 400 milhões, no ano anterior à operação, passarão a ter de submeter previamente a fusão (ou as novas aquisições) ao Cade. Foi estabelecido, também, um piso de R$ 30 milhões no lucro da outra empresa envolvida no negócio.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), no entanto, defende que esses valores, instituídos em 1994, sejam revistos. De acordo com o economista da CNI Marcelo Azevedo, “os valores precisam ser atualizados levando em consideração, no mínimo, a inflação registrada no período”. Segundo a Calculadora do Cidadão, ferramenta disponibilizada pelo Banco Central para calcular inflação acumulada, esse reajuste superaria em cerca de R$ 1 bilhão o valor inicial.

De acordo com o Cade, a análise prévia da fusão ou aquisição de empresas dará mais segurança jurídica às empresas e maior agilidade à análise dos atos de concentração. A entidade passará a ter, com a nova lei, o prazo máximo de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para analisar as fusões.

A nova lei altera também o valor mínimo das multas a serem aplicadas às empresas nos casos de condutas anticompetitivas. Antes, essas multas variavam de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa. Com a nova legislação, as multas aplicáveis por infração à ordem econômica irão variar entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a infração.
Mais Lidas De Hoje
veja Também
Etanol
Hidratado sobe pela 6ª semana consecutiva; anidro também...
24/11/25
BRANDED CONTENT
Aquamar Offshore se consolida como fornecedora estratégi...
21/11/25
Mossoró Oil & Gas Energy 2025
PetroSupply Meeting impulsionará negócios no Mossoró Oil...
21/11/25
Premiação
Infotec Brasil é premiada na edição histórica do Ranking...
21/11/25
Resultado
Produção de petróleo da União foi de 174 mil barris por ...
21/11/25
Financiamento
Unicamp inaugura supercomputador de IA financiado pela S...
19/11/25
Combustíveis
Ineep: preços dos combustíveis resistem e não acompanham...
19/11/25
Energia Elétrica
Firjan solicita vetos a artigos do PLV 10/2025, que refo...
19/11/25
Asfalto
Importação de asfaltos: ANP amplia prazo para atendiment...
18/11/25
Bacia de Campos
Petróleo de excelente qualidade é descoberto na Bacia de...
18/11/25
Oferta Permanente
ANP aprova nova versão do edital com a inclusão de 275 b...
18/11/25
Reconhecimento
Copa Energia avança no Ranking 100 Open Startups e é rec...
18/11/25
Reciclagem
Coppe e Petrobras inauguram planta piloto de reciclagem...
18/11/25
Firjan
Rio de Janeiro tem superávit de US$ 8,7 bilhões na balan...
18/11/25
Petrobras
Região da RPBC irá receber R$ 29 milhões em projetos soc...
18/11/25
COP30
Setor de biocombustíveis lança Carta de Belém na COP30 e...
17/11/25
COP30
Caminhão 100% a biodiesel cruza o Brasil rumo à COP30 e ...
17/11/25
Gás Natural
Decisão da ANP sobre revisão tarifária de transporte vai...
17/11/25
COP30
Inovação com coco de piaçava em usina de biodiesel na Ba...
17/11/25
COP30
Alerta na COP30: sem eletrificação, indústria não cumpri...
17/11/25
Etanol
Hidratado e anidro fecham a semana valorizados
17/11/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.