Redação/Sistema Firjan
O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 795/2017, que complementa o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro). Atualmente, este regime suspende a tributação federal sobre bens destinados à exploração e produção, a fim de trazer competitividade aos investimentos neste segmento.
O Repetro teve também o seu prazo de vigência estendido até 31 de dezembro de 2040, por previsão do Decreto nº 9.128, publicado no mesmo dia, o qual era previsto até o final de 2019. Já a MP prevê a suspensão de tributos federais para todos os demais elos da cadeia fornecedora, incluindo, por exemplo, produtores intermediários e de matérias-primas.
De acordo com a MP, além de incidir sobre a aquisição de bens de permanência temporária no país, o Repetro será válido também para aqueles de permanência definitiva, necessários principalmente para as atividades de exploração e produção do pré-sal.
“Essas alterações são muito significativas e acontecem em decorrência da atuação do Sistema FIRJAN em conjunto com importantes instituições deste mercado”, afirmou Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da Federação.
Outra mudança positiva é a que estende o regime que passará a contemplar a aquisição de ferramentas destinadas à manutenção dos bens, e não somente os investimentos, as quais deverão constar em uma lista a ser elaborada pela Receita Federal do Brasil (RFB). De acordo com Priscila, esse é um ponto de atenção para o mercado.
“Temos que aguardar a publicação da lista e a regulamentação pela Receita Federal para analisarmos os reais impactos desta mudança legislativa para o mercado”, disse. Ela ressalta que a FIRJAN estuda encaminhar emendas à proposta até 24 de agosto, data limite para recebimento de sugestões.
A MP deverá ser analisada pela Câmara até 14 de setembro, seguindo para o Senado até o dia 28 do mesmo mês. Se não for aprovada até 16 de dezembro, a medida perde a validade. De acordo com o texto, sua vigência tem início em 1º de janeiro de 2018.
A MP nº 795/2017 e o Decreto nº 9.128/2017 foram publicados no Diário Oficial em 18 de agosto de 2017.
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