Repetro

Firjan: Repetro é prorrogado e pode ter seu escopo ampliado

Redação/Sistema Firjan
22/08/2017 11:41
Visualizações: 793

O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 795/2017, que complementa o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro). Atualmente, este regime suspende a tributação federal sobre bens destinados à exploração e produção, a fim de trazer competitividade aos investimentos neste segmento.

O Repetro teve também o seu prazo de vigência estendido até 31 de dezembro de 2040, por previsão do Decreto nº 9.128, publicado no mesmo dia, o qual era previsto até o final de 2019. Já a MP prevê a suspensão de tributos federais para todos os demais elos da cadeia fornecedora, incluindo, por exemplo, produtores intermediários e de matérias-primas.

De acordo com a MP, além de incidir sobre a aquisição de bens de permanência temporária no país, o Repetro será válido também para aqueles de permanência definitiva, necessários principalmente para as atividades de exploração e produção do pré-sal.

“Essas alterações são muito significativas e acontecem em decorrência da atuação do Sistema FIRJAN em conjunto com importantes instituições deste mercado”, afirmou Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da Federação.

Outra mudança positiva é a que estende o regime que passará a contemplar a aquisição de ferramentas destinadas à manutenção dos bens, e não somente os investimentos, as quais deverão constar em uma lista a ser elaborada pela Receita Federal do Brasil (RFB). De acordo com Priscila, esse é um ponto de atenção para o mercado.

“Temos que aguardar a publicação da lista e a regulamentação pela Receita Federal para analisarmos os reais impactos desta mudança legislativa para o mercado”, disse. Ela ressalta que a FIRJAN estuda encaminhar emendas à proposta até 24 de agosto, data limite para recebimento de sugestões.

A MP deverá ser analisada pela Câmara até 14 de setembro, seguindo para o Senado até o dia 28 do mesmo mês. Se não for aprovada até 16 de dezembro, a medida perde a validade. De acordo com o texto, sua vigência tem início em 1º de janeiro de 2018.

A MP nº 795/2017 e o Decreto nº 9.128/2017 foram publicados no Diário Oficial em 18 de agosto de 2017.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Sergipe
Governo de Sergipe e Petrobras debatem infraestrutura e ...
23/12/25
Drilling
Foresea é eleita a melhor operadora de sondas pela 4ª ve...
22/12/25
Certificação
MODEC celebra 10 anos da certificação de SPIE
22/12/25
Pré-Sal
ANP autoriza início das operações do FPSO P-78 no campo ...
22/12/25
IBP
Congresso Nacional fortalece papel da ANP
22/12/25
E&P
Investimento para o desenvolvimento do projeto Sergipe Á...
19/12/25
Bahia Oil & Gas Energy
Bahia Oil & Gas Energy abre inscrições para atividades t...
19/12/25
PPSA
Produção em regime de partilha ultrapassa 1,5 milhão de ...
19/12/25
Petroquímica
Petrobras assina novos contratos de longo prazo com a Br...
19/12/25
Energia Eólica
ENGIE inicia operação comercial total do Conjunto Eólico...
18/12/25
Parceria
Energia renovável no Brasil: Petrobras e Lightsource bp ...
18/12/25
Biorrefinaria
Inpasa anuncia nova biorrefinaria em Rondonópolis (MT) e...
18/12/25
iBEM26
Startup Day vai mostrar tendências e inovações do setor ...
17/12/25
PD&I
Rio ganha novo Centro de Referência em Tecnologia da Inf...
17/12/25
Etanol de milho
Produção de etanol de milho cresce, mas disputa por biom...
17/12/25
Gás Natural
Produção de gás natural bate recorde no Brasil, e consum...
17/12/25
Biodiesel
ANP reúne representantes de laboratórios para discussões...
17/12/25
Pré-Sal
Cerimônia marca início da produção do campo de Bacalhau,...
17/12/25
Logística
Santos Brasil recebe autorização para operar com capacid...
16/12/25
Indicadores
ETANOL/CEPEA: Indicadores são os maiores da safra 25/26
16/12/25
Sergipe
Projeto Sergipe Águas Profundas reforça expansão da ofer...
15/12/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.