Negócios

Fim da guerra dos portos não será adiado

O governo é contra adiar a entrada em vigor da alíquota interestadual de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os produtos importados, informa o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. A al&iacute

Valor Econômico
27/09/2012 10:25
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O governo é contra adiar a entrada em vigor da alíquota interestadual de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os produtos importados, informa o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. A alíquota de 4% foi fixada pela Resolução 13 do Senado, de abril deste ano, e entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.
 
 
O adiamento da vigência da medida foi defendido recentemente pelo coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Claudio Trinchão, em entrevista à repórter Marta Watanabe, do Valor, com o argumento de que ainda não existe consenso entre os técnicos em torno da regulamentação da medida.
 

Para Nelson Barbosa, é possível fazer a regulamentação até o fim de dezembro. "O Confaz já regulamentou questões muito mais complexas do que essa", disse. "É importante preservar a medida, pois ela resultou de uma decisão política dos senadores, que querem criar empregos no Brasil. Não será por dificuldades técnicas que essa decisão não será cumprida", afirmou.
 
 
Atualmente, existem duas alíquotas interestaduais do ICMS, de 7% e 12%, aplicadas também aos produtos importados. A primeira é utilizada nas operações da região Sul e dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais com o restante do país. Com alíquotas tão elevadas, alguns governos estaduais foram levados a conceder incentivos fiscais para que os produtos importados ingressem no país por meio de seus portos e, com isso, ampliar as atividades comerciais em seus territórios.
 

Com os incentivos concedidos, a alíquota efetiva paga é bem inferior aos 12% ou 7% e a empresa que compra o produto leva o crédito do ICMS como se tivesse pago a alíquota cheia. Essa prática foi denominada de "guerra dos portos". O governo federal, os industriais e os presidentes de centrais sindicais de trabalhadores protestaram contra essa prática, com o argumento principal de que ela prejudica a produção nacional e, com isso, incentiva a criação de empregos fora do Brasil.
 

O Senado aprovou, então, a Resolução 13, que fixou uma alíquota interestadual de 4% para os produtos com conteúdo importado superior a 40%. Com essa alíquota, acreditam os especialistas, os governos estaduais não terão margem para continuar com a "guerra dos portos". É interessante observar também que a medida é o primeiro passo para a adoção do princípio do destino na apropriação da arrecadação do ICMS, quando as alíquotas interestaduais de todos os produtos serão reduzidas e unificadas em 4%.
 

Depois da aprovação da Resolução 13, a questão passou a ser como verificar se um determinado produto tem mais de 40% de conteúdo importado. A resolução do Senado diz que o Confaz "poderá baixar normas" para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).
 

Vale observar que a participação do Confaz é colocada na resolução como uma possibilidade e não como uma obrigação. Pode-se entender, portanto, que a resolução é autoaplicável pelos Estados e que a participação do Confaz é para definir um regulamento comum que evite maiores transtornos.
 

O secretário-executivo Nelson Barbosa não vê dificuldade em avaliar o conteúdo importado das mercadorias. Segundo ele, órgãos e instituições financeiras do governo federal verificam, rotineiramente, o componente de nacionalização de produtos antes de conceder alguns créditos ou quando analisam a procedência de mercadorias provenientes de países que fizeram acordos comerciais com o Brasil, como é o caso dos países do Mercosul e do México.
 

Já existe um grupo de trabalho no âmbito do Confaz discutindo essa regulamentação. O assunto será debatido pelos secretários estaduais de Fazenda, durante a reunião de hoje do chamado pré-Confaz, que será realizada em Campo Grande (MS). No dia seguinte, acontece a reunião do Confaz, propriamente dita. O Ministério da Fazenda quer apresentar, na próxima semana, sugestões para a regulamentação da Resolução 13, de acordo com Barbosa.
 

A metodologia discutida no Ministério da Fazenda prevê que, na nota fiscal que emitir, a empresa declare se o produto é nacional ou importado, ou seja, se possui conteúdo importado superior a 40%. Depois de um certo prazo (ainda a ser definido), a empresa terá que apresentar à Secretaria de Fazenda do Estado de origem da mercadoria um relatório com o valor do produto vendido e o valor do conteúdo importado.
 

Como possui notas fiscais da entrada dos bens importados, a Secretaria de Fazenda poderá comprovar a veracidade das informações fornecidas. A Secretaria de Fazenda do Estado de destino da mercadoria terá o direito, de acordo com a proposta de convênio a ser submetida ao Confaz, de solicitar as informações e os devidos comprovantes. Dessa forma, as portas para as fraudes seriam fechadas.
 

Outro ponto em discussão se refere à incidência da nova alíquota interestadual do ICMS durante toda a cadeia produtiva. O aço importado pagará uma alíquota interestadual de ICMS de 4%. No momento seguinte, ele será utilizado na produção de outro bem industrial. No entendimento do Ministério da Fazenda, o conteúdo importado dessa nova mercadoria terá que ser avaliado quando ela for comercializada para outro Estado. Se o conteúdo de importação continuar sendo superior a 40%, o bem pagará de novo 4% de ICMS.
 

O governo quer também, segundo Nelson Barbosa, ouvir as empresas sobre essa regulamentação e pretende fazer reuniões para isso nas próximas semanas. O secretário-executivo trabalha com a perspectiva de que o Confaz terá, até o fim de outubro, uma minuta de proposta. O entendimento do Ministério da Fazenda é o de que essa regulamentação não precisa ser aprovada por unanimidade pelos secretários estaduais que integram o Confaz. Isto porque a Lei Complementar 24 determina que apenas a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados, o que não é o caso.
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