Rio Oil&Gas

Falta de conhecimento ambiental limita exploração em águas rasas

A atividade sísmica em profundidades até 50 metros está paralisada desde 2004. Representantes do IAGC no Brasil sugerem parceria entre órgãos ambientais e indústria petrolífera para permitir desenvolvimento da atividade com controle ambiental.


14/09/2006 03:00
Visualizações: 276 (0) (0) (0) (0)

O Brasil corre o risco de não realizar atividades exploratórias em águas rasas por falta de conhecimento sobre a região de profundidade até 50 metros de lâmina d`água, avalia o vice-president da Grant Geophysical, Darci Matos, que sugere a necessidade de uma parceria entre órgão ambientais e a indústria petrolífera para que a indústria possa se desenvolver sem causar danos ao meio-ambiente. Desde 2004, segundo informa o executivo as atividades sísmicas em baixa profundidade estão paralisadas.

O executivo admite que a região de águas rasas é extremamente importante ambientalmente por concentrar grande parte da fauna e flora marinhas, incluindo espécies em extinção como o peixe-boi, e espécies de valor pesqueiro como crustáceos. No entanto, Matos pondera que as empresas petrolíferas têm orçamentos dedicados a mitigação de danos sócios ambientais no caso das interrupções dos períodos de pesca e considera que a atividade sísmica não afeta permanentemente a vida marinha.

O debate sobre a possibilidade das ondas sonoras utilizadas no mapeamento sísmico afetarem mamíferos marinhos e peixes, no entanto, não é conclusivo. Tanto Matos, quanto o Mario Kieling, gerente regional da WesternGeco no Brasil, citam estudos feitos pela Universidade do Vale do Itajaí segundo os quais os animais marinhos apresentaram tolerância em relação aos estampidos do ultrassom, se afastaram durante o procedimento e retornaram aos locais habituais posteriormente.

A sugestão dos executivos, que são membros da International Association for Geophysical Contractor (IAGC) é a criação de um banco de dados ambiental de forma que regiões exploratórias não sejam excluídas de licitação pelo princípio da precaução, segundo o qual na dúvida veta-se a atividade exploratória, mas por uma certeza de danos ambientais ou permitidas com adequações necessárias.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Transpetro
Transpetro reforça investimentos em frota, eficiência e ...
25/06/25
Bahia Oil & Gas Energy 2025
Zinga Metall Brasil participa do Bahia Oil & Gas Energy ...
25/06/25
PetroRecôncavo
PetroRecôncavo celebra 25 anos com investimentos robusto...
25/06/25
Biocombustíveis
Posicionamento IBP - Elevação do percentual de mistura d...
25/06/25
Etanol de milho
Abertura da China amplia parceria estratégica para copro...
25/06/25
Royalties
Valores referentes à produção de abril para contratos de...
25/06/25
Negócio
Copa Energia adquire parte da GNLink e avança em estraté...
25/06/25
Etanol
ORPLANA recebe apoio de associações em defesa do CONSECA...
25/06/25
Leilão
PPSA divulga Limite Mínimo de Preço para o 5º Leilão de ...
24/06/25
PD&I
Nexio apresenta soluções de inovação digital na SP Offshore
24/06/25
Evento
FIEE realizará 1º Congresso da Indústria Eletroeletrônic...
24/06/25
ANP
Manifesto pela revisão de cortes na ANP
24/06/25
Energia Elétrica
Selco economiza mais de R$ 110 mil em oito meses ao migr...
24/06/25
Bahia Investe
Bahia Investe destaca potencial de crescimento do setor ...
24/06/25
Brava Energia
Brava Energia aposta em eficiência e inovação tecnológic...
24/06/25
Comemoração
Porto de Niterói celebra 100 anos de história e destaque...
24/06/25
Evento
Repsol Sinopec Brasil discute inovação e descarbonização...
24/06/25
Gás Natural
Compagas, Necta e Sulgás abrem chamada pública conjunta ...
23/06/25
SLB
SLB aposta em crescimento no Nordeste e investe em digit...
23/06/25
Evento
Copa Energia participa do Energy Summit 2025 e destaca c...
23/06/25
Internacional
Conflito no Oriente Médio pode elevar os custos de produ...
23/06/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.