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Falta de conhecimento ambiental limita exploração em águas rasas

A atividade sísmica em profundidades até 50 metros está paralisada desde 2004. Representantes do IAGC no Brasil sugerem parceria entre órgãos ambientais e indústria petrolífera para permitir desenvolvimento da atividade com controle ambiental.


14/09/2006 00:00
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O Brasil corre o risco de não realizar atividades exploratórias em águas rasas por falta de conhecimento sobre a região de profundidade até 50 metros de lâmina d`água, avalia o vice-president da Grant Geophysical, Darci Matos, que sugere a necessidade de uma parceria entre órgão ambientais e a indústria petrolífera para que a indústria possa se desenvolver sem causar danos ao meio-ambiente. Desde 2004, segundo informa o executivo as atividades sísmicas em baixa profundidade estão paralisadas.

O executivo admite que a região de águas rasas é extremamente importante ambientalmente por concentrar grande parte da fauna e flora marinhas, incluindo espécies em extinção como o peixe-boi, e espécies de valor pesqueiro como crustáceos. No entanto, Matos pondera que as empresas petrolíferas têm orçamentos dedicados a mitigação de danos sócios ambientais no caso das interrupções dos períodos de pesca e considera que a atividade sísmica não afeta permanentemente a vida marinha.

O debate sobre a possibilidade das ondas sonoras utilizadas no mapeamento sísmico afetarem mamíferos marinhos e peixes, no entanto, não é conclusivo. Tanto Matos, quanto o Mario Kieling, gerente regional da WesternGeco no Brasil, citam estudos feitos pela Universidade do Vale do Itajaí segundo os quais os animais marinhos apresentaram tolerância em relação aos estampidos do ultrassom, se afastaram durante o procedimento e retornaram aos locais habituais posteriormente.

A sugestão dos executivos, que são membros da International Association for Geophysical Contractor (IAGC) é a criação de um banco de dados ambiental de forma que regiões exploratórias não sejam excluídas de licitação pelo princípio da precaução, segundo o qual na dúvida veta-se a atividade exploratória, mas por uma certeza de danos ambientais ou permitidas com adequações necessárias.

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