Punição

Ex-presidentes da Companhia Docas são multados pelo Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas da União (TCU) multou o ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi e o consultor portuário Fernando Vianna por repassarem áreas do Porto de Santos à exploração da iniciativa privada, adicionando essas glebas a um contrato de arrendamento j&

A Tribuna
28/03/2012 11:30
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O Tribunal de Contas da União (TCU) multou o ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi e o consultor portuário Fernando Vianna por repassarem áreas do Porto de Santos à exploração da iniciativa privada, adicionando essas glebas a um contrato de arrendamento já existente, sem a realização de licitações. Tais fatos ocorreram enquanto ocuparam a presidência da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), administradora do complexo.

O contrato em questão é o 1/97, firmado com a extinta empresa ferroviária Ferronorte S.A., hoje parte da América Latina Logística (ALL), que atua no escoamento de grãos do Oeste do país. O contrato segue em vigor e compreende atualmente duas áreas. Elas foram abarcadas ao arrendamento pela Codesp, sob administração de Rossie Vianna, nos anos posteriores à assinatura do contrato.

Outros diretores da Docas à época chegaram a ser citados no processo do TCU, mas não receberam punição. Nestas áreas estão, atualmente, o Terminal XXXIX, na Ponta da Praia, em Santos (administrado pela Caramuru Alimentos), e o complexo TGG/Termag, em Conceiçãozinha, Guarujá (operado em conjunto pela América Latina Logística, pelo Grupo Amaggi e pela multinacional Bunge).

O relator do processo no TCU, ministro Valmir Campelo, concluiu que os esclarecimentos prestados eram suficientes para que se declarasse a nulidade do arrendamento e, em consequência, de seus aditivos. Contudo, o tribunal limitou-se a acordar que o contrato não seja mais prorrogado e distribuiu as duas multas.

Presidente da Codesp entre 1999 e 2000, Rossi foi multado em R$ 10 mil porque, segundo o tribunal, celebrou o primeiro termo aditivo ao contrato de arrendamento 1/97. Com esse acréscimo, substituiu a área arrendada inicialmente (o antigo lixão portuário da Alemoa) pelo compromisso de concessão de nova área, sem prévia licitação. No entender dos ministros do TCU, esta atitude contraria a Lei 8.630/1993, de Modernização dos Portos, e o disposto no próprio contrato de arrendamento.

O jornal 'A Tribuna' tentou entrar em contato com Rossi, mas não teve sucesso. Vianna, que era diretor comercial em 1999 e sucedeu Rossi na presidência, ocupando-a até 2003, recebeu multa de R$ 20 mil. De acordo como tribunal, a punição foi dada pelo mesmo motivo da aplicada a Rossi (celebração do primeiro termo aditivo ao contrato 1/97 sem licitação) e também por um segundo aditivo “com expressivo acréscimo de área”, também sem licitação, e mais uma vez contrariando a Lei 8.630/93 e o disposto no contrato original.

Por telefone, Vianna explicou que vai pagar a multa em juízo e procurar a Justiça. Ele entende que o TCU “é incompetente para decidir sobre operações portuárias” e argumentou que decisões, como as tomadas por ele na Docas, são baseadas em “modelagens e simulações matemáticas que o TCU nunca viu na vida”.

O ex-presidente acrescentou que suas ações foram “autorizadas pelo Ministério dos Transportes” - na época, pasta que controlava os portos. E disse que não havia caminho diferente a tomar, pois “era necessário dar saída para a pressão do grão na época”, referindo-se à necessidade de garantir o escoamento da safra de soja.

Além das multas, o TCU determinou que a Codesp não prorrogue a vigência deste arrendamento. O acórdão do tribunal foi publicado na última segunda-feira (26), no Diário Oficial da União.

A direção do TGG/Termag foi procurada por telefone e e-mail, mas não enviou resposta. A Caramuru Alimentos informou, via assessoria de imprensa, que não irá se pronunciar sobre o assunto. O jornal 'A Tribuna' também entrou em contato com a Codesp, mas a estatal informou que seu superintendente jurídico está viajando, de forma que a empresa não pode se manifestar sobre o assunto.
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