Corrupção

Ex-presidente da Eletronuclear tem pedido de condenação pelo MPF/RJ

Ação também quer a condenação de filha do ex-presidente da estatal e do ex-presidente da Andrade Gutierrez.

MPF/RJ/Redação
07/06/2016 16:14
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O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu, na última sexta-feira, 3 de junho, a condenação de 14 pessoas envolvidas em crimes cometidos na construção da Usina Nuclear de Angra 3. Em alegações finais, o MPF aponta o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Silva como o beneficiário do esquema, com a cobrança de propina de 1% nos contratos firmados com as empreiteiras Andrade Gutierrez e Engevix.(Processo nº 0510926-86.2015.4.02.5101)

De acordo com a denúncia do MPF, havia na Eletronuclear a atuação de uma organização criminosa, com pagamento de vantagem pecuniária indevida (propina) ao ex-presidente da estatal. Os pagamentos eram feitos pelas empresas Andrade Gutierrez e Engevix, por meio de esquema de lavagem de dinheiro, para dissimular a origem ilícita.

Othon Silva recebia a propina por meio de contratos fictícios celebrados entre a empresa Aratec - de propriedade da filha do ex-presidente da Eletronuclear, Ana Cristina da Silva Toniolo - e as empresas intermediárias CG, JNobre, Deutschebras e Link, que recebiam previamente os valores da Andrade Gutierrez e da Engevix também mediante a celebração de contratos fictícios, completando o esquema de lavagem. Nas investigações do MPF, realizadas com procedimentos de cooperação internacional, apurou-se que Othon Silva e sua filha promoveram evasão de divisas, com a manutenção em conta corrente em Luxemburgo, Europa, de valores não declarados à Receita Federal do Brasil.

Confira as alegações finais aqui.

Estruturação da organização criminosa - Na denúncia do MPF, a estruturação e divisão de tarefas da organização criminosa foi divida em núcleos básicos: o núcleo econômico, formado pelos executivos das empreiteiras, que ofereciam e prometiam vantagens indevidas a Othon Silva, em razão de crimes envolvendo licitações, contratos e aditivos; o núcleo administrativo, formado por Othon Silva, que solicitava, aceitava promessas e recebia vantagens indevidas pagas pelas empreiteiras em razão do cargo que ocupava, com o fim de proteger interesses das empresas no âmbito da estatal; e o núcleo financeiro operacional, formado por diretores das empreiteiras, que intermediavam o repasse da propina para a empresa Aratec, apenas com a finalidade de dar aparência lícita às operações de repasse, por meio de notas fiscais frias.

As alegações finais do MPF foram feitas com base também em depoimento a partir de delação premiada. O réu colaborador Flávio Barra, ex-diretor da Andrade Gutierrez, declarou que desde 2013 passou a ser o responsável pela continuidade do compromisso de pagamento de menos de 1% do valor dos contratos com Angra 3. Ele também esclareceu que, apesar de a Andrade Gutierrez não ter assumido a postura de líder nem ter participado do pagamento de "contribuições", no Consórcio Angramon - responsável por montagens eletromecânicas de Angra 3 - houve demanda em 2014 por “doação” ou “adiantamento” calculado pelo valor de 1% do contrato. O relato foi confirmado por Gustavo Botelho, que era subordinado à Flávio Barra e teve participação mais ativa junto ao Consórcio Angramon.

O réu Othon Silva reconheceu apenas parcialmente os termos da acusação e atribuiu os valores recebidos à cobrança de R$ 3 milhões por um estudo que ajudaria a demonstrar de forma clara que a matriz energética brasileira necessitava de produzir energia térmica de base, considerando a falta de água nos reservatórios, o que não recomendaria a manutenção da dependência no sistema hidrelétrico. Ao ser questionado de o porquê de não ter assinado um contrato com a Andrade Gutierrez para formalizar o serviço de R$ 3 milhões, disse que isso existe na praça de São Paulo e que a empreiteira era uma empresa confiável.

Ainda em depoimento, Othon Luiz Silva admitiu a ocultação de recursos recebidos pela empreiteira Andrade Gutierrez entre 2007 e 2015, somando mais de R$ 3,4 milhões. Porém, disse não considerar os pagamentos como propina. "Achava ele lícito do ponto de vista moral ainda que não o fosse sob o ponto de vista administrativo ou judicial", relata as alegações finais do MPF. Já a filha dele, Ana Cristina, disse que "não se metia nos negócios do pai".

Crimes denunciados - Os 14 réus são denunciados por desvios superiores a R$ 4,4 milhões e podem responder, de forma individual, por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, obstrução da Justiça e organização criminosa, entre outros delitos . O MPF pediu o bloqueio dos bens dos réus e a restituição do valor desviado.

Como alguns réus fizeram acordo de delação premiada, o MPF pediu que fossem observados os pontos acordados para estipular a pena. Para os demais réus, os procuradores pediram o cumprimento da pena inicialmente no regime fechado. O processo é derivado da Operação Lava Jato e corre na 7ª Vara Criminal do Rio.

 

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