Redação TN Petróleo/Assessoria BNDES
A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou a criação do Programa BNDES de Incentivo à Redução de Emissões de CO2 no Setor de Combustíveis (BNDES RenovaBio). O programa concederá empréstimos a empresas produtoras de biocombustíveis para estimulá-las a melhorar sua eficiência energético-ambiental. Aquelas que, ao longo do período de pagamento dos empréstimos, alcançarem as metas de redução de emissão de CO2 estipuladas pelo programa terão redução na taxa de juros.
O BNDES RenovaBio faz parte da agenda do Banco voltada para estimular boas práticas ambientais, sociais e de governança (ASG). Foi concebido no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), sob a responsabilidade do Ministério de Minas e Energia e que tem o objetivo de aumentar a inserção dos combustíveis renováveis na matriz energética brasileira. O programa pretende contribuir para o aumento da produtividade e da difusão de inovações tecnológicas, e, com isso, garantir aos consumidores menor preço e maior oferta de biocombustíveis ainda mais sustentáveis.
“O programa foi desenhado para ser complementar à política do RenovaBio, na medida em que incentiva a adoção de melhores práticas produtivas e ambientais”, explica Petrônio Cançado, diretor de Crédito e Garantia do BNDES. “Com maior eficiência energético-ambiental e certificação,a produção de biocombustíveis do Brasil será ainda mais ‘verde’, ou seja, com menor volume de emissões de CO2 relativamente à quantidade de energia ofertada.”
Para Ricardo Barros, diretor de Operações do Banco, o BNDES RenovaBio é uma proposta inovadora de instrumento financeiro para apoio a uma política pública: “Ao mesmo tempo em que fomenta o desenvolvimento do mercado de créditos de carbono, o programa promove a competitividade no setor de combustíveis.”
As empresas que poderão solicitar os empréstimos são as produtoras de biocombustíveis participantes da Política RenovaBio, com sede e administração no País e que tenham os CNAEs C1931-4 (fabricação de álcool) ou C1932-2 (fabricação de biocombustíveis, exceto álcool). Os pedidos deverão ser protocolados diretamente no BNDES até 31 de dezembro de 2022. A dotação orçamentária do programa é de R$ 1 bilhão.
O valor máximo de cada empréstimo será de R$ 100 milhões por unidade produtora, considerando o limite por grupo econômico de R$ 200 milhões. O prazo total de pagamento será de até 96 meses, incluída uma carência de até 24 meses.
Redução de taxa — Os juros — formados pela TLP ou por referenciais de custo de mercado, mais uma remuneração básica do BNDES de 1,5% ao ano, e uma taxa de risco de crédito — poderão ser reduzidos em até 0,4 ponto percentual, caso o cliente comprove, após o período de carência, ter alcançado as metas de redução de emissão de CO2 definidas pelo programa.
Para avaliar o alcance das metas, o BNDES utilizará o Fator de Emissão de Certificados de Descarbonização (CBIOs), indicador calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O Certificado de Descarbonização (CBIO) é um ativo ambiental emitido, por meio de bancos ou outras instituições financeiras, pelo produtor ou importador de biocombustível certificado. É também um ativo financeiro comercializado no mercado por produtores e distribuidores de combustíveis e outros investidores. Uma unidade de CBIO corresponde a uma tonelada de carbono que deixa de ser emitida no meio ambiente.
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