Política Energética

Especialistas criticam modelo de partilha para exploração do petróleo

Especialistas reunidos na tarde desta quinta-feira (8) no auditório do Interlegis criticaram o modelo de exploração do petróleo proposto pelo governo federal nos projetos recentemente enviados ao Congresso Nacional. Eles participaram do seminário "O novo marco regulatório do petróleo", promov

Agência Brasil
12/04/2010 12:04
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Especialistas reunidos na tarde desta quinta-feira (8) no auditório do Interlegis criticaram o modelo de exploração do petróleo proposto pelo governo federal nos projetos recentemente enviados ao Congresso Nacional. Eles participaram do seminário "O novo marco regulatório do petróleo", promovido pelo Centro de Estudos da Consultoria do Senado.


Para o consultor legislativo Carlos Jacques Vieira Gomes, o modelo de partilha, previsto no PLC 16/09, expõe a União a riscos tanto do ponto de vista financeiro quanto jurídicos. Ele explicou que, nesse regime, os lucros costumam ser auferidos mais a longo prazo. Além disso, o mecanismo, mais complexo, estaria mais sujeito a questionamentos que o modelo de concessão.

 


- A partilha é mais utilizada em países atrasados, instáveis do ponto de vista institucional. Ela permite cláusulas de contrato que não estão na lei, que o Executivo vai definir, o que dá margem a questionamentos judiciais - disse Carlos Vieira.

 


Inconstitucionalidade

 


Em relação à distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios não produtores, dispositivo inserido no PLC 16/10 pela Câmara dos Deputados, o consultor Francisco Eduardo Carrilho Chaves foi taxativo:

 


- A emenda Ibsen não merece nenhuma consideração. É o bode fedorento posto na sala para dispersar a atenção - opinou.

 


Carrilho acredita que o verdadeiro ponto polêmico em toda a discussão do pré-sal é o suposto privilégio garantido à Petrobras nos projetos do governo - a seu ver, inconstitucional. O PLC 16/10 determina que a estatal será a única responsável por todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das atividades de exploração e produção do petróleo no novo modelo.

 


- Por que esse privilégio? Nenhuma outra empresa do setor poderia fazer isso? - questionou o consultor, alegando que as outras empresas serão prejudicadas pela falta de isonomia.

 


Além disso, de acordo com o mesmo projeto, os contratos celebrados entre a União e a Petrobras dispensarão a licitação. Carrilho avocou os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da não-intervenção estatal na atividade econômica para defender seu ponto de vista. Ele também frisou que, pela lei, estatais que exercem atividade econômica estão sujeitas ao mesmo regime jurídico a que estão submetidas as empresas privadas. 

 


Capitalização da Petrobras

 

No entender de Paulo Roberto Alonso Viegas, o PLC 8/10, que o governo espera aprovar ainda no primeiro semestre e conhecido como projeto de capitalização da Petrobras, é, de todos, o mais crítico. A proposta autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobras, sem licitação, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo em áreas não-concedidas do pré-sal.

 

Também estabelece que a cessão produzirá efeitos até cinco bilhões de barris de petróleo. O objetivo da medida é capitalizar a estatal para a exploração do pré-sal. Porém, levando em conta que cerca de 60% dos acionistas da Petrobras são do setor privado, o consultor chamou a atenção para a enormidade dos recursos públicos em jogo.

 

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