A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras através de nota distribuída ontem (12) para imprensa, prestou esclarecimentos sobre notícias divulgadas sobre o arrendamento da área do estaleiro Ishibrás e pagamento de ICMS ao Estado do Rio de Janeiro referente
Agência PetrobrasA Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras através de nota distribuída ontem (12) para imprensa, prestou esclarecimentos sobre notícias divulgadas sobre o arrendamento da área do estaleiro Ishibrás e pagamento de ICMS ao Estado do Rio de Janeiro referente a Plataforma P-36.
Nota
A Companhia confirma que está avaliando a possibilidade de arrendamento do estaleiro Ishibrás, localizado na zona portuária do Rio de Janeiro e que para tanto, está em negociação com os atuais proprietários do estaleiro, com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e com a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro com o objetivo de minimizar a carga tributária. Porém, até o momento, as negociações ainda não foram concluídas e nenhum acordo ou contrato foi celebrado pela Petrobras. Sobre a cobrança de ICMS, a companhia esclarece que em 2001, a Plataforma P-36 foi importada pela Petrobras na modalidade de admissão temporária, sob o amparo de regime aduaneiro suspensivo da tributação (REPETRO) e portanto nesta ocasião não era devido os impostos estaduais.
Com o naufrágio da plataforma, o Estado iniciou a cobrança do ICMS suspenso através de ação de execução fiscal contra a Petrobras, por entender que não haveria mais retorno da plataforma.
Em fevereiro de 2010, com a decisão desfavorável no último nível de recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Petrobras iniciou avaliação dos aspectos jurídicos da ação e econômicos de utilização dos benefícios de anistia fiscal previstos na Lei Estadual nº 5.647, de 18/01/2010, que permite eliminação de multa e redução expressiva de outros encargos, além da possibilidade de pagamento com precatórios.
Como o prazo atual para manifestação do interesse do contribuinte em aderir às condições de pagamento é 30/05/2010, a Petrobras está avaliando as alternativas de continuar a discussão judicial ou aderir as condições de pagamento da referida Lei estadual. Além disso, o Estado do Rio de Janeiro se comprometeu a analisar benefícios fiscais relacionados a outros projetos em negociação.
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