Eletricidade

Energia renovada é dividida em cotas

Ação garantirá redução nos custos.

Diário do Nordeste
29/10/2012 16:22
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Para garantir que a redução no custo de energia chegue a todos os consumidores, o decreto 7.805, que regulamenta a Medida Provisória 579 (que trata da renovação das concessões de energia), divide essa energia renovada em cotas para todas as distribuidoras de energia na proporção da eletricidade consumida por cada uma dentro do Sistema Integrado Nacional (SIN). Mas, caso não haja equilíbrio nessa divisão proporcional, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá fazer outra redivisão dessas cotas de energia, a critério da agência.
Além disso, se mesmo assim as cotas não forem suficientes para cobrir a demanda de uma determinada distribuidora, a Aneel autorizará essas companhias a adquirirem outra energia no mercado e esse custo, consequentemente, será repassado às contas de luz dos consumidores. Ou seja, se o mecanismo de cotas não for suficiente para essa distribuidora, o desconto para seus consumidores cativos poderá ser menor. Esse dispositivo está previsto no capítulo 2 do decreto, artigo 4º, parágrafo 7º.
Repasse
"A Aneel autorizará o repasse dos custos de aquisição de energia elétrica pelas concessionárias de distribuição às tarifas de seus consumidores finais, caso os mecanismos previstos neste artigo não sejam suficientes para compensar as variações de seu nível de contratação, decorrentes da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência". A necessidade de cotas se deve ao fato de apenas pouco mais de 20% da energia gerada no país estar sendo renovada com a nova metodologia. As usinas cujos contratos vencem a partir de 2015 não atendem a todas as regiões do país por estarem contratadas apenas por parte das distribuidoras. Mas, como o Brasil possui um sistema interligado, o governo poderá distribuir essa energia para as empresas, beneficiando todos os consumidores. Cada empresa que receber uma cota nova deverá recolocar no mercado o montante de energia, equilibrando a segurança de fornecimento de eletricidade para o sistema.
O pacote de medidas para redução da tarifa de energia, anunciado pelo governo federal, deverá resultar em uma queda de 16% no custo da energia para as grandes indústrias. A estimativa foi divulgada ontem pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Livres (Abrace). Segundo o governo, a redução no valor será de 16,2% para consumidores individuais e até 28% para os industriais. No entanto, a Abrace avalia que os gastos com eletricidade para os grandes consumidores de energia deverão diminuir entre 9% e 16%.

Para garantir que a redução no custo de energia chegue a todos os consumidores, o decreto 7.805, que regulamenta a Medida Provisória 579 (que trata da renovação das concessões de energia), divide essa energia renovada em cotas para todas as distribuidoras de energia na proporção da eletricidade consumida por cada uma dentro do Sistema Integrado Nacional (SIN). Mas, caso não haja equilíbrio nessa divisão proporcional, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá fazer outra redivisão dessas cotas de energia, a critério da agência.


Além disso, se mesmo assim as cotas não forem suficientes para cobrir a demanda de uma determinada distribuidora, a Aneel autorizará essas companhias a adquirirem outra energia no mercado e esse custo, consequentemente, será repassado às contas de luz dos consumidores. Ou seja, se o mecanismo de cotas não for suficiente para essa distribuidora, o desconto para seus consumidores cativos poderá ser menor. Esse dispositivo está previsto no capítulo 2 do decreto, artigo 4º, parágrafo 7º.



Repasse


"A Aneel autorizará o repasse dos custos de aquisição de energia elétrica pelas concessionárias de distribuição às tarifas de seus consumidores finais, caso os mecanismos previstos neste artigo não sejam suficientes para compensar as variações de seu nível de contratação, decorrentes da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência". A necessidade de cotas se deve ao fato de apenas pouco mais de 20% da energia gerada no país estar sendo renovada com a nova metodologia. As usinas cujos contratos vencem a partir de 2015 não atendem a todas as regiões do país por estarem contratadas apenas por parte das distribuidoras. Mas, como o Brasil possui um sistema interligado, o governo poderá distribuir essa energia para as empresas, beneficiando todos os consumidores. Cada empresa que receber uma cota nova deverá recolocar no mercado o montante de energia, equilibrando a segurança de fornecimento de eletricidade para o sistema.


O pacote de medidas para redução da tarifa de energia, anunciado pelo governo federal, deverá resultar em uma queda de 16% no custo da energia para as grandes indústrias. A estimativa foi divulgada ontem pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Livres (Abrace). Segundo o governo, a redução no valor será de 16,2% para consumidores individuais e até 28% para os industriais. No entanto, a Abrace avalia que os gastos com eletricidade para os grandes consumidores de energia deverão diminuir entre 9% e 16%.

 

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