Contribuição

Energia e meio ambiente: a grande oportunidade

Valor Econômico
13/05/2009 04:07
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O processo de renovação das concessões de hidrelétricas dá ao governo uma oportunidade de ouro para promover a mais significativa das contribuições para a melhoria do meio ambiente e gestão econômica da água - o mais precioso dos recursos naturais. Está na área de competência dos ministros da Casa Civil, Meio Ambiente e Minas e Energia, com o devido apoio técnico da Agência Nacional das Águas (ANA) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), propor a legislação de renovação das concessões para aproveitamentos hidrelétricos.

 

A necessidade desta legislação é urgente face à perspectiva de esgotamento do prazo, em 2015, de várias concessões importantes, e a obrigação, já em 2012, de estar proposto o processo de outorga destas concessões, seja por prorrogação de prazo, seja por nova licitação ou outro mecanismo legal.

 

Apresentam-se condições, e eu diria mesmo imperativos, para que o assunto seja abordado de forma diferente da visão usual e da prática atual, focada na concessão de aproveitamentos para implantação em locais muito definidos.

 


Com a crescente importância da boa gestão do meio ambiente, este enfoque tradicional veio a se mostrar muito limitativo. As limitações se evidenciam tanto em casos recentes, como a concessão do aproveitamento hidrelétrico de Jirau, Rio Madeira - onde o deslocamento do eixo de uns poucos quilômetros representou ganhos econômicos relevantes para o projeto, para a economia e para a sociedade-, como no caso da concessão do aproveitamento hidrelétrico de Santa Isabel, onde considerações mais amplas sobre a conveniência de não abrir à exploração energética determinadas sub-bacias hidrográficas foram levantadas.

 


A maneira de superar esses e muitos outros impasses no campo de novos desenvolvimentos e na gestão adequada dos atuais dentro de conceitos ambientalmente sadios é migrar da concessão por aproveitamento para concessão por bacias.

 

O conhecimento atual dos nossos rios já nos permite dividir o Brasil em cerca de 50 a 60 conjuntos de bacias ou sub-bacias hidrográficas, bacias estas que poderiam englobar potenciais hidrelétricos desenvolvidos ou a desenvolver. Usar-se-ia como dimensionamento mínimo por bacia o potencial de 1.000 MW, suficiente para proporcionar uma escala de produção econômica de eletricidade que viabilize uma empresa concessionária de porte razoável.

 

Partindo das cabeceiras dos rios se faria esta divisão do Brasil em sub-bacias, levando em conta fatores ambientais, hidrológicos, geológicos, energéticos, econômicos e políticos. Evidentemente várias das bacias atuais e algumas futuras já englobariam aproveitamentos existentes ou potenciais, cuja capacidade excede 3.000, 4.000 ou até mesmo 15.000 MW.

 

Divididas por critérios adequados, estas bacias e sub-bacias seriam licitadas cabendo ao novo concessionário (a “Autoridade da Bacia”) realizar sua gestão em bases bastante abrangentes a sua gestão. Essas “autoridades” teriam a possibilidade econômica de explorar o potencial hidrelétrico, autorizar e cobrar captações de água ou despejos, zelar pela qualidade das águas superficiais e dos aquíferos, pela preservação das encostas e redução do nível de sedimentos etc. Tudo evidentemente monitorado pelas agências regulatórias competentes.

 

Estando centralizada num agente econômico capaz a unidade de comando no tocante a essas intervenções, isto proporcionaria uma ação muito mais eficaz do que a atual dispersão de responsabilidades. Além disso, assim se superaria o problema de “conceder à exploração econômica” um sítio específico, desconsiderando tudo que existe à montante e à jusante da utilização que afeta diretamente a qualidade ambiental.

 

O que se propõe é conceder o direito à “gestão integrada” de uma unidade hidrográfica, norteada por critérios ambientais mais facilmente monitorados através de conjunto de indicadores por bacia, relativos a potencial hidrelétrico mínimo e máximo a desenvolver qualidade e custo da água, royalties áreas degradadas ou desmatadas a recuperar, trechos de rio a despoluir etc, etc. Estaríamos criando, ao nosso jeito, um conceito brasileiro com algum parentesco com as “authorities” americanas. E os atuais Comitês de Bacia poderiam ter um papel de conselho de supervisão das novas “autoridades de bacia”.

 

Essas “autoridades” teriam na sua responsabilidade apoiar o desenvolvimento regional sustentável e o uso múltiplo dos recursos hídricos (abastecimento humano e animal, produção de eletricidade, transporte fluvial e irrigação). Teriam os meios para conduzir essas ações e levariam um sopro de iniciativa empresarial ao processo de ocupação ordenada do território e preservação do equilíbrio ecológico. Bacias ou sub-bacias poderiam evidentemente ser excluídas de qualquer intervenção e preservadas - a título de reservas, santuários ou outros importantes propósitos. Mas isso ficaria mais explícito e seu custo absorvido pelo sistema global dentro de limites sustentáveis.

 

Essas concessões poderiam ser privadas, embora seja aconselhável que algumas, tais como a do rio São Francisco, preservem o seu caráter de empresas públicas, desde que geridas transparentemente e de modo eficiente.

 

A contribuição deste modelo para a efetiva recuperação total da qualidade da água, da vida e do ambiente seria fantástica. É necessário de imediato: a definição dessas bacias e sub-bacias (que pode ser proposta a nível técnico em menos de um ano) e a prorrogação das atuais concessões para datas uniformizadas de vencimento dentro das sub-bacias assim definidas (o que seria feito estritamente pelos prazos mínimos necessários para fazer coincidir as datas de vencimento de antigas outorgas dentro de cada sub-bacia). Com isso as futuras concessões já se conformariam e seriam licitadas no conceito territorial de “autoridades”.

 

A preservação da qualidade das nossas águas, do nosso ambiente e a utilização consciente do nosso potencial hidrelétrico é uma das maiores vantagens competitivas do Brasil. Nenhum país do nosso porte possui um grau de emissões de CO2 tão baixo por unidade de PIB . E isso se deve à predominância das hidrelétricas em nossa matriz, o que vem sendo degradado continuamente com a proliferação de térmicas além do razoável, decorrente dos entraves no licenciamento ambiental das hidrelétricas.

 

O fato das concessões serem por bacia facilitaria os licenciamentos ambientais também por bacia, que é uma sugestão de Jerson Kelman , antigo diretor-geral da Agência Nacional de Águas e da Agência Nacional de Energia Elétrica, o que representaria já um notável ganho para viabilização do atual e todos os futuros PACs do Brasil.

 

Está na hora de adotarmos uma legislação unificada e harmônica para resolver simultaneamente os desafios de mais energia e melhor ambiente. E ainda facultar uma saudável contribuição da iniciativa provada no processo, o que traz, via competição, a modicidade dos custos e, portanto, o respeito ao consumidor e ao contribuinte.

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