Petrobras

Emissão de debêntures simples no valor de 8 bilhões de reais

Redação/Agência Petrobras
27/07/2017 13:51
Emissão de debêntures simples no valor de 8 bilhões de reais Imagem: TN Petróleo Visualizações: 586 (0) (0) (0) (0)

Ontem, 26/07, a Petrobras informou que seu Conselho de Administração, em reunião aprovou a 5ª (quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, sem garantia (“Debêntures”), em até quatro séries, com alocação dos volumes entre as séries a ser definida em procedimento de bookbuilding (sistema de “vasos comunicantes”), no montante total de até R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) para distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009.

Esta emissão prevê que no mínimo R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) deverão ser alocados na primeira e/ou na segunda séries (que serão as “Debêntures Incentivadas”) e R$ 3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos milhões de reais) deverão ser alocados na terceira e/ou na quarta séries.

As Debêntures Incentivadas comporão duas séries, que contarão com o incentivo previsto no artigo 2º da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, em cujos termos foi expedida a Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 457, de 29 de setembro de 2015, a qual enquadrou como prioritário o projeto de investimento na área de infraestrutura de petróleo e gás natural denominado “Programa de Exploração e Desenvolvimento da Produção dos Campos da Cessão Onerosa”, de titularidade da Petrobras.

As Debêntures serão distribuídas pelo regime misto de colocação para o valor total da emissão, sendo parte em regime de garantia firme e parte em regime de melhores esforços, por instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários. As taxas finais das debêntures serão definidas após procedimento de bookbuilding.

O presente Fato Relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os fins e efeitos legais, como um material de venda e/ou de divulgação das Debêntures.

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