Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (20/3) um entendimento relacionado à Documentação de Segurança Operacional (DSO) de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P), que tem como objetivos gerar economia processual e previsibilidade ao mercado.
Com a medida, poderá ser suspensa a DSO de uma sonda marítima, em caso de utilização alternada dessa instalação entre diferentes operadores.
A decisão foi tomada a partir da análise de um caso concreto, envolvendo a possibilidade de suspensão da DSO da sonda Hunter Queen, aprovada para a empresa operadora Prio Bravo Ltda., durante o uso da mesma instalação pela Petro Rio Jaguar Petróleo S.A., ambas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
A submissão da proposta para deliberação da Diretoria foi necessária porque a Resolução ANP nº 43/2007, que, entre outros temas, disciplina a DSO, não trata da hipótese de suspensão de forma explícita, e prevê, no art. 7º, que os casos omissos poderão ser objeto de análise e deliberação da ANP.
O assunto está em discussão na ação 1.25 da Agenda Regulatória da ANP, que trata da revisão e consolidação da regulação de segurança operacional e meio ambiente na exploração e produção de petróleo e gás natural. A previsão é que o tema seja disciplinado na nova resolução. Assim, a decisão de hoje será uma solução temporária para o preenchimento da lacuna regulatória sobre o assunto, considerando a dinâmica do mercado de sonda e as situações concretas encaminhadas à ANP.
Na decisão, a Diretoria também delegou à Superintendência de Segurança Operacional da ANP (SSO) a competência para deliberar, em primeira instância, sobre a suspensão da Documentação de Segurança Operacional de instalações marítimas de perfuração e intervenção (sondas), pelo prazo máximo de 12 meses, bem como sobre o retorno da atividade após o período de suspensão.
A delegação de competência permitirá à área técnica avaliar caso a caso a necessidade e/ou possibilidade de suspender a DSO, seja de ofício ou por solicitação do operador. Isso poderá trazer maior agilidade e economia administrativa para a ANP, evitando sucessivas análises e atos administrativos de teor idêntico ou semelhante em curto intervalo de tempo, além de impactar positivamente no planejamento e cronograma das empresas detentoras de direitos de E&P.
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