Decisão

Diretores da Codesp e Santos Brasil são condenados

Terminal de Veículos (TEV) foi feito sem licitação.

Valor Econômico
19/03/2014 15:15
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Quatro ex-dirigentes da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e um diretor da Santos Brasil foram condenados a quatro anos de prisão por dispensa de licitação no repasse da área do Terminal de Veículos (TEV), no porto de Santos, em 2003. A decisão é de segunda instância. Pela estatal, foram condenados o ex-presidente José Carlos de Mello Rego e os ex-diretores Arnaldo Barreto, Roldão Gomes Filho e Fabrizio Pierdomenico. Pela Santos Brasil, foi condenado o diretor econômico-financeiro e de relações com investidores da companhia, Washington Cristiano Kato.
O acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reforma decisão de primeira instância que absolvera os réus. A maioria deles recebeu pena de quatro anos de reclusão em regime aberto e 40 dias-multa no valor de três salários mínimos vigentes à época. Apenas Pierdomenico, que era o diretor comercial da Codesp na ocasião, teve pena maior: quatro anos e oito meses de reclusão e 46 dias-multa. Segundo o juiz federal Leonel Ferreira, foi Pierdomenico "quem coordenou todo o processo que culminou com a ilegal elaboração do TPU [termo de permissão de uso] sem prévia licitação".
O TEV é um dos maiores terminais especializados na movimentação de veículos do país. Conta hoje com 164 mil metros quadrados de área, cais de 310 metros e capacidade para movimentar 300 mil carros por ano.
A área para a construção do terminal foi repassada pela Codesp à Santos Brasil sem prévia licitação em 2003. Na sentença, o juiz destaca que outras empresas teriam apresentado proposta mais vantajosa para operar o local. Contudo, a concorrência à qual o juiz se refere é de 2002 e não foi validada. O juiz sustenta, ainda, que o pressuposto da urgência para repassar a área à Santos Brasil sem licitação "não existia". Isso porque a razão que ensejou o repasse era a premência para embarcar o chamado "projeto TUPY", como fora batizado temporariamente o modelo Fox, da Volkswagen. Mas o magistrado disse que tal operação não foi realizada no porto.
O advogado de Pierdomenico, Igor Tamasauskas, rebate as informações. Diz que o pedido de outra empresa para operar a área ocorreu antes e que ficou "perdido porque não era viável". Segundo ele, esse pedido não guarda relação com a celebração do TPU. Sobre a operação do FOX, Tamasauskas afirma que o TEV movimentou 35 mil veículos do modelo de 2005 a 2009, ano em que foi realizada a licitação para exploração do terminal, vencida pela própria Santos Brasil.
"Não houve a intenção de dispensar a licitação, mas de dar destinação ao local enquanto a licitação não podia ser feita", diz Tamasauskas, destacando que no início dos anos 2000 o governo proibira a realização de licitações portuárias. Tamasauskas disse que irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
A Santos Brasil informou, por meio de nota, que também vai recorrer do acórdão que alterou a decisão de primeira instância, em 2011.
Em setembro de 2013, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a prescrição da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, considerando não ter havido qualquer improbidade administrativa e nenhum prejuízo ao erário público, ressaltou a empresa. Antes, em 2006, a juíza da 4ª Vara Federal Santos, Alessandra Nuyens Aranha, emitira decisão igualmente favorável.

Quatro ex-dirigentes da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e um diretor da Santos Brasil foram condenados a quatro anos de prisão por dispensa de licitação no repasse da área do Terminal de Veículos (TEV), no porto de Santos, em 2003. A decisão é de segunda instância. Pela estatal, foram condenados o ex-presidente José Carlos de Mello Rego e os ex-diretores Arnaldo Barreto, Roldão Gomes Filho e Fabrizio Pierdomenico. Pela Santos Brasil, foi condenado o diretor econômico-financeiro e de relações com investidores da companhia, Washington Cristiano Kato.

O acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reforma decisão de primeira instância que absolvera os réus. A maioria deles recebeu pena de quatro anos de reclusão em regime aberto e 40 dias-multa no valor de três salários mínimos vigentes à época. Apenas Pierdomenico, que era o diretor comercial da Codesp na ocasião, teve pena maior: quatro anos e oito meses de reclusão e 46 dias-multa. Segundo o juiz federal Leonel Ferreira, foi Pierdomenico "quem coordenou todo o processo que culminou com a ilegal elaboração do TPU [termo de permissão de uso] sem prévia licitação".

O TEV é um dos maiores terminais especializados na movimentação de veículos do país. Conta hoje com 164 mil metros quadrados de área, cais de 310 metros e capacidade para movimentar 300 mil carros por ano.

A área para a construção do terminal foi repassada pela Codesp à Santos Brasil sem prévia licitação em 2003. Na sentença, o juiz destaca que outras empresas teriam apresentado proposta mais vantajosa para operar o local. Contudo, a concorrência à qual o juiz se refere é de 2002 e não foi validada. O juiz sustenta, ainda, que o pressuposto da urgência para repassar a área à Santos Brasil sem licitação "não existia". Isso porque a razão que ensejou o repasse era a premência para embarcar o chamado "projeto TUPY", como fora batizado temporariamente o modelo Fox, da Volkswagen. Mas o magistrado disse que tal operação não foi realizada no porto.

O advogado de Pierdomenico, Igor Tamasauskas, rebate as informações. Diz que o pedido de outra empresa para operar a área ocorreu antes e que ficou "perdido porque não era viável". Segundo ele, esse pedido não guarda relação com a celebração do TPU. Sobre a operação do FOX, Tamasauskas afirma que o TEV movimentou 35 mil veículos do modelo de 2005 a 2009, ano em que foi realizada a licitação para exploração do terminal, vencida pela própria Santos Brasil.

"Não houve a intenção de dispensar a licitação, mas de dar destinação ao local enquanto a licitação não podia ser feita", diz Tamasauskas, destacando que no início dos anos 2000 o governo proibira a realização de licitações portuárias. Tamasauskas disse que irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

A Santos Brasil informou, por meio de nota, que também vai recorrer do acórdão que alterou a decisão de primeira instância, em 2011.

Em setembro de 2013, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a prescrição da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, considerando não ter havido qualquer improbidade administrativa e nenhum prejuízo ao erário público, ressaltou a empresa. Antes, em 2006, a juíza da 4ª Vara Federal Santos, Alessandra Nuyens Aranha, emitira decisão igualmente favorável.

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