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Dilma publica decreto regulamentando Lei dos Portos

Os contratos de concessão e de arrendamento terão prazo de até 25 anos, prorrogável por uma única vez. Segundo o decreto, o edital de licitação dos portos poderá impor ao vencedor a obrigação de indenizar o antigo titular pel

Valor Econômico
28/06/2013 10:54
Dilma publica decreto regulamentando Lei dos Portos Visualizações: 167 (0) (0) (0) (0)
A presidente Dilma Rousseff publicou nesta sexta-feira (28) no “Diário Oficial da União (DOU)” o decreto nº 8.033, que regulamenta a Lei dos Portos, sancionada em 5 de junho. Os contratos de concessão e de arrendamento terão prazo de até 25 anos, prorrogável por uma única vez.

Segundo o decreto, o edital de licitação dos portos poderá impor ao vencedor a obrigação de indenizar o antigo titular pela parcela não amortizada dos investimentos realizados em bens afetos ao arrendamento ou à concessão.

Nas licitações de concessões e de arrendamento serão utilizados como critérios para julgamento a maior capacidade de movimento, a menor tarifa ou o menor tempo de movimento de carga.

O edital ainda poderá prever critérios como maior valor de investimento, menor contraprestação do poder concedente; e melhor proposta técnica, conforme critérios objetivos.

Para a qualificação técnica nas licitações de arrendamento, o edital poderá exigir que o licitante assuma o compromisso de obter sua pré-qualificação como operador portuário perante a administração do porto ou contrate um operador portuário pré-qualificado perante a administração do porto para o desempenho das operações portuárias.

Após a publicação do edital, os interessados terão o prazo mínimo de 30 dias para a apresentação de propostas. Caberá à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) convocar audiência pública pelo menos 15 dias úteis antes da publicação do edital.

O decreto informa ainda que os contratos de concessão e arrendamento deverão resguardar o direito de passagem de infraestrutura de terceiros na área objeto dos contratos, conforme disciplinado pela Antaq e mediante justa indenização.

Segundo a regulamentação da Lei dos Portos, poderão ser exploradas mediante autorização da Antaq as instalações portuárias localizadas fora do porto organizado compreendendo as seguintes modalidades: terminal de uso privado; estação de transbordo de carga; instalação portuária pública de pequeno porte e instalação portuária de turismo. O início da operação da instalação portuária deverá ocorrer no prazo de três anos, contado da data de celebração do contrato de adesão, prorrogável apenas uma vez pelo mesmo período.

O decreto deixa claro que o governo poderá determinar à Antaq, a qualquer momento, a abertura de processo de chamada pública para identificar a existência de interessados na obtenção de autorização de instalação portuária. Segundo a regulamentação, os requerimentos de autorização de instalação portuária apresentados à Antaq até hoje poderão ser alvo de abertura imediata de processo de anúncio público.

Cada porto terá um conselho de Autoridade Portuária, órgão consultivo da administração do porto, que será responsável, por exemplo por alterações do regulamento de exploração do porto ou no plano de desenvolvimento e zoneamento do porto.

Já o órgão gestor de mão de obra terá, obrigatoriamente, um conselho de supervisão e uma diretoria-executiva. Com o decreto, também foi criado Fórum Nacional Permanente para Qualificação do Trabalhador Portuário para discutir questões relacionadas à formação, qualificação e  certificação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuá rio avulso.

O Ministério do Trabalho e Emprego vai instituir, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine), banco de dados específico para trabalhadores portuários avulsos e demais trabalhadores portuários, com o objetivo de organizar a identificação e a oferta de mão de obra qualificada para o setor portuário. No chamado Sine-Porto, que será de uso facultativo para trabalhadores e empresas que operam nos portos, constarão informações como identificação do trabalhador, qualificação profissional e o registro ou cadastramento em órgão de gestão de mão de obra, quando couber.

O decreto que regulamenta a Lei dos Portos ainda destaca que a participação de um representante da classe empresarial e trabalhador no conselho de administração ou órgão equivalente da administração do porto, quando se tratar de entidade sob controle estatal, deverá estar prevista nos estatutos sociais das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Atendendo ao artigo 10-A da Lei 9.719 de 1998, que trata de benefício assistencial mensal, de até um salário mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadoria, será divulgado ato conjunto dos ministros da Fazenda, Previdência Social, Desenvolvimento Social e Secretaria dos Portos sobre os critérios para comprovação pelo trabalhador portuário avulso da insuficiência de renda para se manter.

Para ser beneficiado, o trabalhador precisa ter no mínimo 15 anos de registro ou cadastro como trabalhador portuário avulso; comparecimento a, no mínimo, 80% das chamadas realizadas pelo respectivo órgão de gestão de mão de obra e dos turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado no período.

Também deverá ser publicado, conforme o decreto, ato conjunto dos ministros  do Planejamento e da Secretaria de Portos estabelecendo os procedimentos para cessão de áreas públicas da União com vistas à implantação de instalações portuárias.
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