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Devedor Contumaz: Aprovação no Senado representa avanço no combate à sonegação fiscal e às fraudes no setor de combustíveis, diz IBP

Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
04/09/2025 07:24
Devedor Contumaz: Aprovação no Senado representa avanço no combate à sonegação fiscal e às fraudes no setor de combustíveis, diz IBP Imagem: Divulgação Visualizações: 935

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), porta-voz das principais empresas do setor de combustíveis, avalia que a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP 125/2022), nesta terça-feira (2), no Senado, representa um avanço na agenda legislativa e uma sinalização positiva ao mercado para aprimorar os mecanismos de controle no setor de combustíveis.

O Projeto de Lei, que agora segue para a Câmara dos Deputados, é prioritário para o setor e institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece medidas mais rigorosas contra o devedor contumaz. Nesse contexto, a decisão do Senado representa uma etapa fundamental para combater a sonegação fiscal e as fraudes que afetam o mercado.

O IBP entende que a nova legislação é crucial para coibir a concorrência desleal e o risco sistêmico que o mercado ilegal representa para a economia formal. A atuação de organizações criminosas no setor transcende a fraude fiscal, incluindo a adulteração de produtos e a lavagem de dinheiro, o que expõe os consumidores a produtos de má qualidade e compromete a segurança energética do país.

Só a sonegação fiscal no mercado de combustíveis causa um prejuízo anual de R$ 14 bilhões, de acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Além disso, dados da Receita Federal mostram que 1.200 empresas acumularam R$ 200 bilhões em dívidas fiscais na última década, consideradas irrecuperáveis por estarem em nome de "laranjas" ou CNPJs inativos.

O texto do Projeto de Lei estabelece como devedores contumazes agentes que possuem dívida mínima de R$ 15 milhões, correspondente a mais de 100% de seu patrimônio, que praticam inadimplência reiterada e sem justificativa. Prevê ainda a suspensão imediata do CNPJ e paralisação de suas atividades financeiras.

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