Setor naval

Desembargador cassa liminar contra licitação da Transpetro

Com a decisão, estaleiros sem base instalada voltam a ter direito de participar da concorrência da empresa para construção de 42 navios-petroleiros.

Redação
02/03/2005 03:00
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O desembargador Galdino Siqueira Netto, da 15ª Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro, acatou recurso da Petrobras Transporte (Transpetro), e cancelou a liminar concedida pela 1ª Vara Cível de Angra dos Reis, que havia suspendido temporariamente alguns itens do Edital de Pré-Qualificação  para a construção de navios para a empresa. Um dos objetivos da liminar, pedida por ação popular de iniciativa do vice-prefeito de Angra dos Reis, Jorge Gonçalves Bernardo (PL), era impedir a participação de estaleiros sem base instalada, chamados de "estaleiros virtuais".
Na decisão que cassou a liminar, o desembargador Siqueira Netto enfatiza que a liminar ora cancelada, na verdade, reduziria "o universo de participantes, ao impedir que sejam pré-qualificadas empresas, isoladamente ou em consórcio, que demonstrem capacidade técnica e condições financeiras para o empreendimento do porte expresso no edital, a ser realizado no território nacional".
A decisão reconhece, ainda, a correção da fixação de critérios classificatórios que permitam uma "apuração acurada e criteriosa das condições técnicas e econômico-financeiras de futuros licitantes". Desta forma, estão garantidas a integralidade do Edital e a continuidade plena do processo de licitação para a construção dos 42 navios-petroleiros para a Transpetro.

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