O Ministério de Minas e Energia publica no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10) a portaria 515, que define as diretrizes específicas para a realização do Leilão de Compra de Biodiesel para atendimento ao percentual mínimo obrigatório de cinco por cento de adição ao óleo diese
Redação/ AgênciasO Ministério de Minas e Energia publica no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10) a portaria 515, que define as diretrizes específicas para a realização do Leilão de Compra de Biodiesel para atendimento ao percentual mínimo obrigatório de cinco por cento de adição ao óleo diesel derivado de petróleo.
O certame será promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para suprimento do mercado durante o terceiro trimestre de 2010.
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