O combate à corrupção no país depende, entre outros fatores, de programas efetivos de compliance nas empresas. Em julho deste ano, entrou em vigor o decreto federal 11.129/22, que atualiza as normas e regulamenta a Lei 12.846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção. O novo decreto, além de definir parâmetros de um programa de Compliance eficiente, destaca a importância das Monitorias de Programa de Compliance, na medida em que define esta atividade como condição para celebração de acordos de leniência para empresas que incorrerem em ilícitos da Lei anticorrupção.
AssessoriaO texto destaca muito os acordos de leniência. O que é e qual é a importância do acordo de leniência para uma empresa que esteja sob investigação das autoridades públicas?
O acordo de leniência é um instrumento jurídico que contribui para a celeridade da investigação de crimes e fraudes de natureza civil e administrativa, fomentando a cultura de integridade no setor privado, em benefício de todas as partes envolvidas. É um instrumento de investigação e traz benefícios para a empresa leniente, para a autoridade pública investigadora e para a sociedade. A empresa infratora irá oferecer voluntariamente informações e fatos relevantes para a autoridade pública, ganhando, em troca, uma série de benefícios no sentido da minoração da pena. Ela poderá ter diminuída sua pena pecuniária, com a diminuição de multa, obter a eliminação da ação punitiva da administração pública, evitar (ou conseguir a extinção) da proibição de receber incentivos, auxílios, empréstimos, doações, entre outros, de órgãos ou entidades públicas, incluindo bancos, entre outros. Além disso, a empresa iniciará a gestão dos seus riscos de reputação, na medida em que evita possíveis crises reputacionais alardeadas pela mídia, uma vez que já estará em acordo, ajustando sua conduta junto à autoridade pública.
Já a autoridade investigadora, por sua vez, verá incrementada sua capacidade de investigação, tendo muito mais informações a seu dispor, e consequentemente mais facilidade na condução da sua investigação, seja na obtenção de informações ou no entendimento do contexto completo do ocorrido. Consequentemente, é potencializada a capacidade estatal de recuperação de ativos, o que beneficia as autoridades e a sociedade. Finalmente, na medida em que para o acordo ser firmado, a empresa deve cessar imediatamente os atos ilícitos e a sociedade sai mais uma vez beneficiada.
Um dos pontos para o acordo de leniência são as monitorias previstas em lei. O que são essas monitorias e por que elas são importantes?
A monitoria vem como instrumento das autoridades para alavancar a maturidade do programa de compliance, buscando cessação das falhas, por meio da implantação de processos e procedimentos que permitam que a empresa, de forma preventiva, evite a ocorrência dos ilícitos, ou que tenha controles eficientes que possam prontamente detectá-los, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Uma das mudanças mais relevantes do novo decreto é que ele define a monitoria como condição para celebração de acordos de leniência. Apesar de a regra vir como novidade da legislação, a imposição de monitorias independentes já vinha sendo aplicada no Brasil. As monitorias também são importantes para garantir uma mudança de cultura e efetividade na implementação dos novos programas de ética e conformidade, na medida em que ajudam a empresa infratora a readequar suas práticas e a tornar o seu programa de compliance mais efetivo.
Como o livro pode contribuir para empresas, consultores e autoridades púbicas nas discussões e nos conhecimentos sobre monitoria de programas de compliance?
O objetivo da obra é ser um guia completo e aprofundado sobre todos os aspectos relevantes de monitorias independentes no Brasil. Por meio de experiências reais dos nossos autores, buscamos trazer um panorama geral sobre a monitoria de compliance no país, além de responder às principais questões relevantes sobre o tema, tecendo considerações e recomendações para preparar o leitor para as situações que pode enfrentar no curso de uma monitoria de programa de compliance. Essa obra conseguiu juntar alguns dos mais experientes nomes da monitoria de Compliance no Brasil, para contarem suas experiências sob a visão de cada um, em posições diferentes – empresa monitorada, expectativa da autoridade pública, monitor independente, advogados e outros. Certamente, muitos colegas qualificados e experientes que ocuparam essas mesmas posições em monitorias independentes passaram por experiências semelhantes, sempre desafiadoras, e os convido a fomentarem discussões e eventos sobre o tema, para que possamos incentivar juntos, cada vez mais, a cultura de integridade no Brasil.
Fonte: Redação TN com Agência EY
Fale Conosco
22