Desinvestimento

Declaração de complexidade: parecer do Cade sobre venda da Petroquímica Suape e Citepe

Redação/Agência Petrobras
11/10/2017 09:56
Declaração de complexidade: parecer do Cade sobre venda da Petroquímica Suape e Citepe Imagem: Divulgação Visualizações: 468

Hoje, 11/10, a Petrobras informou que a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou despacho ontem (10/10) declarando complexo o Ato de Concentração e determinando a realização de algumas diligências em relação ao processo de alienação da Companhia Petroquímica de Pernambuco (PetroquímicaSuape) e da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (Citepe), subsidiárias integrais da Petrobras, para a empresa Alpek.

A declaração de complexidade é ato processual previsto no artigo 56 da Lei nº 12.529/2011 e no artigo 160 do Regimento Interno do CADE, permitindo à Superintendência determinar a realização de instrução complementar, especificando as diligências a serem produzidas, e facultaA Petrobras informa que a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou despacho ontem (10/10) declarando complexo o Ato de Concentração e determinando a realização de algumas diligências em relação ao processo de alienação da Companhia Petroquímica de Pernambuco (PetroquímicaSuape) e da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (Citepe), subsidiárias integrais da Petrobras, para a empresa Alpek.

A declaração de complexidade é ato processual previsto no artigo 56 da Lei nº 12.529/2011 e no artigo 160 do Regimento Interno do CADE, permitindo à Superintendência determinar a realização de instrução complementar, especificando as diligências a serem produzidas, e facultando, ainda, à autoridade concorrencial, requerer a dilação do prazo em até 90 dias, alterando o prazo limite de análise da operação de 240 para 330 dias.

As principais diligências determinadas foram: (i) elaboração, pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do CADE, de estudo quantitativo a respeito de impactos concorrenciais decorrentes da operação; (ii) facultar às partes a apresentação das eficiências econômicas geradas pela operação; (iii) requerer dados de concorrentes.

A Petrobras continuará colaborando com o CADE com vistas a obter a aprovação da operação dentro do prazo legal e manterá o mercado informado sobre qualquer decisão relevante.

Além da aprovação pelo CADE, a conclusão da transação ainda está sujeita ao cumprimento de outras condições precedentes usuais.

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