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CVM abre processo contra Eike e cinco diretores da petrolífera

Acusação é de infração ao artigo 157.

Valor Econômico
05/09/2013 10:51
Visualizações: 910

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu processo administrativo sancionador contra cinco diretores da OGX, além do controlador Eike Batista e do empresário tunisiano Aziz Ben Ammar, na qualidade conselheiro da empresa. A autarquia apura as responsabilidades de todos os executivos por infrações ao artigo 157 da Lei das S. A. e cita o parágrafo quatro.
O artigo fala que o administrador de companhia aberta deve declarar, ao firmar o termo de posse, o número de ações, bônus de subscrição, opções de compra de ações e debêntures conversíveis em ações, de emissão da companhia e de sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que seja titular.
E o parágrafo destacado estabelece que os administradores são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.
Além desse ponto, Roberto Bernardes Monteiro, diretor de relações com investidores da OGX, está sendo acusado de descumprimento do artigo 6º, parágrafo único, da Instrução 358/02. O artigo fixa que os controladores ou administradores de empresas abertas podem deixar de divulgar fatos relevantes se entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo da companhia.
O parágrafo único estabelece, entretanto, que a divulgação de fato relevante deverá ser imediata se a "informação escapar ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciados".
Os diretores Roberto Penna Chaves Faveret Cavalcanti, Luiz Eduardo Guimarães Carneiro, Paulo de Tarso Martins Guimarães, Reinaldo José Belotti Vargas, Aziz Ben Ammar e Eike também são acusados de descumprir o artigo 3º, parágrafo 2º da Instrução 358.
Esse texto estabelece que os acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal que tenham conhecimento de ato ou fato relevante e constatem a omissão do diretor de relações com investidores no cumprimento de seu dever de comunicação e divulgação somente se eximirão de responsabilidade caso comuniquem imediatamente o ato ou fato relevante à CVM.
A CVM não informa sobre qual episódio envolvendo a divulgação de informações da OGX se refere esse processo, nem em que data o evento ocorreu.
Em julho Eike e três executivos da LLX apresentaram à CVM proposta de celebração de termo de compromisso para encerrar um processo administrativo que apura eventuais irregularidades na divulgação de informações pela companhia. Novamente o processo se refere à divulgação de informações da empresa. O teor das propostas apresentadas pelos executivos ainda estão em análise.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu processo administrativo sancionador contra cinco diretores da OGX, além do controlador Eike Batista e do empresário tunisiano Aziz Ben Ammar, na qualidade conselheiro da empresa. A autarquia apura as responsabilidades de todos os executivos por infrações ao artigo 157 da Lei das S. A. e cita o parágrafo quatro.


O artigo fala que o administrador de companhia aberta deve declarar, ao firmar o termo de posse, o número de ações, bônus de subscrição, opções de compra de ações e debêntures conversíveis em ações, de emissão da companhia e de sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que seja titular.


E o parágrafo destacado estabelece que os administradores são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.


Além desse ponto, Roberto Bernardes Monteiro, diretor de relações com investidores da OGX, está sendo acusado de descumprimento do artigo 6º, parágrafo único, da Instrução 358/02. O artigo fixa que os controladores ou administradores de empresas abertas podem deixar de divulgar fatos relevantes se entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo da companhia.


O parágrafo único estabelece, entretanto, que a divulgação de fato relevante deverá ser imediata se a "informação escapar ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciados".


Os diretores Roberto Penna Chaves Faveret Cavalcanti, Luiz Eduardo Guimarães Carneiro, Paulo de Tarso Martins Guimarães, Reinaldo José Belotti Vargas, Aziz Ben Ammar e Eike também são acusados de descumprir o artigo 3º, parágrafo 2º da Instrução 358.


Esse texto estabelece que os acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal que tenham conhecimento de ato ou fato relevante e constatem a omissão do diretor de relações com investidores no cumprimento de seu dever de comunicação e divulgação somente se eximirão de responsabilidade caso comuniquem imediatamente o ato ou fato relevante à CVM.


A CVM não informa sobre qual episódio envolvendo a divulgação de informações da OGX se refere esse processo, nem em que data o evento ocorreu.


Em julho Eike e três executivos da LLX apresentaram à CVM proposta de celebração de termo de compromisso para encerrar um processo administrativo que apura eventuais irregularidades na divulgação de informações pela companhia. Novamente o processo se refere à divulgação de informações da empresa. O teor das propostas apresentadas pelos executivos ainda estão em análise.

 

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