Política Energética

Criação do Pré-Sal é objetivo maior do esforço concentrado

Está marcado para os dias 6 e 7, terça e quarta-feira, um "esforço concentrado" destinado à votação de matérias cuja apreciação é considerada prioritária e precisa ser realizada antes do recesso parlamentar, a se

Redação
05/07/2010 09:26
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Está marcado para os dias 6 e 7, terça e quarta-feira, um "esforço concentrado" destinado à votação de matérias cuja apreciação é considerada prioritária e precisa ser realizada antes do recesso parlamentar, a se iniciar no dia 17. Dentre os projetos a serem votados, aquele que deverá mobilizar os maiores esforços da parte dos representantes do governo no Senado é o PLC 309/09, que autoriza a União a criar uma estatal para gerir os contratos de exploração do pré-sal.

 

 

A tarefa não deverá ser fácil. Em tempos de início oficial de campanha eleitoral e de Copa do Mundo de Futebol, não tem havido quórum. A desclassificação da seleção brasileira, entretanto, deverá facilitar a votação marcada para a terça, quando se esperava que o Brasil pudesse disputar uma das semifinais do campeonato mundial.


A proposta de criação da Pré-Sal Petróleo S/A, em substituição a Petro-Sal, é o último dos projetos do marco regulatório do pré-sal cuja apreciação o governo espera finalizar antes das eleições majoritárias de outubro. Ficará pendente apenas a questão da distribuição dos royalties do petróleo.



De acordo com informações da liderança do governo, além do projeto que cria a Pré-sal S/A e de indicações de autoridades que aguardam a deliberação dos senadores, há outras matérias na fila. O restante da pauta de votações da semana ainda será decido com todos os líderes partidários.



Deve ser votado, de acordo com indicações feitas em Plenário, o projeto que reestrutura o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Também estão na lista as propostas de emenda à Constituição (PECs) 17/08, que estende os benefícios da Zona Franca de Manaus por mais 10 anos; 28/09, que suprime o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano, ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos, para efetivação do divórcio, a chamada "PEC do Amor"; e 42/08, que trata da proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude, conhecida como "PEC da Juventude".
 

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