Coronavírus

Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho

Teletrabalho pode ser adotado, a critério do empregador

Redação TN Petróleo, Agência Brasil
25/01/2022 13:51
Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho Imagem: Divulgação Petrobras Visualizações: 655 (0) (0) (0) (0)

O Ministério da Saúde publicou hoje (25) portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Evento
Bahia sediará Encontro Internacional do Setor de Energia
15/11/24
Pré-Sal
Fórum Técnico PPSA 2024 vai debater o futuro do pré-sal
14/11/24
Firjan
Redução da jornada de trabalho pode custar R$ 115,9 bilh...
14/11/24
Resultado
BRAVA Energia registra EBTIDA ajustado de R$ 727 milhões...
14/11/24
Combustíveis
Preço médio da gasolina se mantém estável desde setembro...
14/11/24
Internacional
Na COP29 Brasil lança roteiro para impulsionar investime...
14/11/24
Espírito Santo
Pesquisa com empresas capixabas mapeará necessidades de ...
14/11/24
Rio de Janeiro
Petrobras participa do G20 Social
14/11/24
Meio Ambiente
Petrobras e BNDES fazem nova parceria para restauração e...
14/11/24
Parceria
Atvos e Dabi Business Park firmam parceria para fomentar...
13/11/24
PD&I
Shell e FAPESP investem em pesquisa para acelerar a tran...
13/11/24
ANP
Participação Especial: valores referentes à produção do ...
13/11/24
Internacional
Na COP 29, MME debate a importância de ampliar investime...
13/11/24
Resultado
Eneva registra fluxo de caixa operacional recorde de R$ ...
13/11/24
PPSA
Produção de petróleo da União atinge 99 mil bpd em setembro
13/11/24
Biometano
Biometano na rede de gás natural busca impulsionar econo...
13/11/24
Logística
Omni Taxi Aéreo operará o primeiro Airbus H160 no setor ...
12/11/24
Etanol
Moagem de cana em Minas Gerais atinge 73,8 milhões de to...
12/11/24
Gás Natural
Origem Energia assina seu primeiro contrato no mercado l...
12/11/24
Gás Natural
Petrobras, Gerdau e Sulgás assinam primeiro contrato par...
11/11/24
Pré-Sal
Equinor investe R$ 12,5 milhões em laboratório no CEPETR...
11/11/24
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

21