Coronavírus

Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho

Teletrabalho pode ser adotado, a critério do empregador

Redação TN Petróleo, Agência Brasil
25/01/2022 21:52
Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho Imagem: Divulgação Petrobras Visualizações: 561 (0) (0) (0) (0)

O Ministério da Saúde publicou hoje (25) portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Royalties
Valores referentes à produção de dezembro para contratos...
20/02/25
Resultado
Quatro FPSOs operados pela MODEC fecham 2024 entre os 10...
19/02/25
Pré-Sal
FPSO Almirante Tamandaré começa produzir no Campo de Búz...
19/02/25
Logística
Porto de Imbituba começa 2025 com resultados positivos
19/02/25
Terminais
Origem Energia assume operação de terminal marítimo dent...
18/02/25
Terminais
Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) lança ...
18/02/25
Investimento
Petrobras e Transpetro anunciam novas oportunidades para...
17/02/25
Evento
IBP assina protocolo para estudos de reaproveitamento de...
17/02/25
Investimento
Produção de petróleo e gás podem receber mais R$ 600 bil...
14/02/25
Pré-Sal
ANP autoriza entrada em operação da FPSO Almirante Tamandaré
14/02/25
Resultado
Temadre bate recordes operacionais em 2024
13/02/25
Logística
Ship-to-ship em terminais emite três vezes menos CO2e do...
13/02/25
Oportunidade
Firjan SENAI conecta Transpetro a pequenas e médias empr...
13/02/25
Certificação
PortosRio mantém Certificação Ouro de Transparência e el...
12/02/25
Investimento
Petrobras investirá R$100 milhões na expansão da Rede de...
12/02/25
Combate a incêndios
Metalock Brasil obtém Registro Italiano Navale (RINA) em...
10/02/25
Bunker
Petrobras vende bunker com conteúdo renovável em Singapura
07/02/25
Pré-Sal
PPSA abre novo processo de venda spot para cargas de pet...
06/02/25
Meio Ambiente
Super Terminais é o único porto da região Norte a firmar...
04/02/25
Resultado
Com 4,322 milhões de boe/d, produção de petróleo e gás e...
03/02/25
PAC
Hidrovias brasileiras irão recebar R$ 4,8 bilhões de nov...
03/02/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

22