Redação/Assessoria ANP
A diretoria da ANP aprovou ontem (29/6) resolução que estabelece regras voltadas para o controle de qualidade e a especificação de biometano oriundo de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto destinado ao uso veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais a ser comercializado em todo o território nacional. A regulamentação do produto permite a sua comercialização e sua utilização como substituto do gás natural, devendo o produtor obter a aprovação do controle de qualidade da Agência antes de iniciar a comercialização.
A minuta da resolução foi submetida à consulta pública por 30 dias, entre 10/4 e 9/5, e a audiência pública foi realizada em 1o. de junho.
Para chegar a essa regulamentação, a ANP desenvolveu estudos de forma a serem asseguradas a possibilidade de substituição do gás natural, a proteção ao meio ambiente, a integridade dos equipamentos e a proteção à saúde humana. Nesses estudos, a ANP realizou visitas técnicas nacionais e internacionais, participou de grupos técnicos no âmbito da ABNT e manteve ampla cooperação com os setores afetados pela regulação.
Com a publicação da Resolução, acredita-se que possa ser injetar, no curto prazo, biometano na rede de distribuição de gás natural, em volume estimado de 285 mil m³/dia. Segundo projeções da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em 2030, é possível existir produção de biometano da ordem de 17 milhões de m³/dia.
Além de desenvolver nova atividade econômica e introduzir agentes ao mercado, a resolução será um marco importante do ponto de vista ambiental.
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