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Conteúdo local: ANP faz consulta pública sobre estudo relacionado à atividade de certificação

Redação TN Petróleo, Agência ANP
03/06/2022 12:28
Conteúdo local: ANP faz consulta pública sobre estudo relacionado à atividade de certificação Imagem: Divulgação Visualizações: 2190 (0) (0) (0) (0)

A ANP aprovou ontem (2/6) a realização de consulta pública sobre o relatório da análise de impacto regulatório (AIR) que tem o objetivo de aperfeiçoar a aplicação da Resolução ANP n° 19/2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de certificação de conteúdo local. O relatório e demais documentos relacionados poderão ser acessados na página da consulta, assim que houver a publicação de aviso no diário oficial da união.

Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A atividade de certificação, regulada pela Resolução ANP n° 19/2013, é exercida por instituições acreditadas pela ANP (os organismos de certificação) e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.

A ANP identificou oportunidades de melhoria no que está previsto na resolução em relação à definição do "Valor Total do Sistema Completo" de sistemas de origem estrangeira sem documento fiscal de transação comercial, de modo a assegurar a aplicação do método de cálculo do conteúdo local de dedução em fornecimentos estrangeiros que contenham componentes nacionais incorporados, previsto na Cartilha de Conteúdo Local constante do Anexo II da Resolução. Um sistema, no contexto do conteúdo local, é uma reunião coordenada e lógica de um grupo de equipamentos, máquinas, materiais e serviços associados que, juntos, funcionam como estrutura organizada destinada a realizar funções específicas - por exemplo, uma plataforma ou um navio de apoio completos.

Para o aperfeiçoamento das regras em vigor, a Agência deu início a uma análise de impacto regulatório (AIR), que é um procedimento prévio e formal regulamentado pelo Decreto n° 10.411/2020, que visa à reunião da maior quantidade possível de informações sobre um determinado tema regulado pela Agência, para avaliar os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. 

A AIR tem como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão e contribuir para tornar a regulação mais efetiva, eficaz e eficiente. Com base nos estudos realizados até o momento, inclusive por meio de outra AIR elaborada em 2021 que havia apontado a alternativa de aprofundamento dos estudos, a ANP elaborou um novo relatório de AIR especificamente para este tema, que entra agora em consulta pública. O objetivo é permitir a participação do mercado e da sociedade no levantamento de informações e receber contribuições para o aprofundamento desses estudos.

Após o período de consulta, a ANP analisará as contribuições e elaborará nova versão do relatório de AIR, que será submetido para aprovação e manifestação da Diretoria Colegiada da Agência. Esse relatório trará a proposta de ação regulatória a ser tomada para se alcançar o objetivo pretendido. Caso a decisão seja pela alteração da Resolução ANP n° 19/2013, essa futura minuta passará então por consulta e audiência públicas.  

 

Conteúdo local: aprovada alteração na Resolução 19/2013

Foi aprovada ontem (2/6) alteração da Resolução ANP n° 19/2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de certificação de conteúdo local. As mudanças estão relacionadas aos seguintes procedimentos de certificação: conversão de moedas; operações de revenda de produtos nacionais; serviços e conjuntos de origem estrangeira; e parâmetros de certificação de Sistemas nacionais.

A alteração é resultado de relatório de análise de impacto regulatório (AIR) realizado pela ANP em 2021 e também passou por consulta e audiência públicas em 2022.

Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A atividade de certificação, regulada pela Resolução ANP n° 19/2013, é exercida por instituições acreditadas pela ANP (os organismos de certificação) e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.

Um sistema, no contexto do conteúdo local, é uma reunião coordenada e lógica de um grupo de equipamentos, máquinas, materiais e serviços associados que, juntos, funcionam como estrutura organizada destinada a realizar funções específicas — por exemplo, uma plataforma ou um navio de apoio completos.  

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