Energia elétrica

Conta COVID: CCEE libera primeira parcela de auxílio ao caixa das distribuidoras

Redação/Assessoria CCEE
31/07/2020 16:45
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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE libera nesta sexta-feira (31) a primeira parcela da Conta COVID, operação de crédito que vai assegurar R$ 14,8 bilhões para auxílio às distribuidoras impactadas pela pandemia do novo coronavírus. Neste primeiro repasse, serão disponibilizados R$ 11,4 bilhões, o que corresponde a 77% do total a ser destinado às empresas. O objetivo da medida é injetar liquidez no caixa das companhias, que têm o papel de arrecadadoras de recursos para todo o setor elétrico.

"A Conta COVID é uma solução de mercado, estruturada em conjunto com o Governo Federal e as demais organizações setoriais para mitigar os efeitos da queda de consumo e do aumento da inadimplência durante o isolamento social. A iniciativa garante o equilíbrio financeiro e econômico das empresas, ao mesmo tempo em que reduz o impacto imediato nas tarifas que seria sentido pelo consumidor", diz Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da CCEE.

Os 33% restantes da operação serão liberados mensalmente conforme montantes a serem homologados a cada mês pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Para oferecer maior transparência ao processo, a Câmara de Comercialização disponibilizou em seu site uma página específica para reunir informações e documentos sobre a Conta COVID.

O empréstimo foi financiado por um pool de 16 instituições financeiras lideradas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sendo o Bradesco o gestor da operação. A composição dos aportes é de 29% dos recursos oriundos de bancos públicos e de 71% de instituições privadas. O custo da operação será de CDI + 3,79%.

A Conta COVID

Por meio do Decreto 10.350/20, o Governo Federal estabeleceu a criação da chamada Conta COVID para receber os recursos de uma operação financeira que tem como objetivo mitigar os problemas de caixa vivenciados pelas empresas de distribuição em meio à pandemia do novo coronavírus. Os valores, que serão geridos pela CCEE, vão ajudar a compensar a queda de faturamento e antecipar receitas das distribuidoras, impactadas pela redução no consumo de energia durante o período.

Para o consumidor, a medida permite uma postergação e um parcelamento em até cinco anos de impactos tarifários que, caso contrário, seriam sentidos de maneira imediata. A solução tem como premissas tanto o equilíbrio financeiro do setor como os atributos da modicidade tarifária.

A regulamentação garante todas as proteções para a CCEE e seus agentes, conforme estabelecido na Portaria e na Resolução Normativa que criaram a Conta COVID. Além disso, os valores serão movimentados em contas específicas, ficando as distribuidoras impedidas de usar os recursos para as outras operações da Câmara, ou para os associados.

 

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