Gás natural

Consumidores capixabas serão impactados pelo aumento do GN

Redação TN Petróleo/Assessoria
07/04/2021 09:20
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A Petrobras informou que a partir de 1º de maio estarão vigentes novos preços na venda do gás natural para as distribuidoras que adquirem gás natural produzido no Brasil, com acréscimo de aproximadamente 39%. Quando medido em dólar (US$/MMBTU), este aumento é de 32%.

A variação ocorre devido à relação direta existente entre o preço da molécula do gás natural com o preço do petróleo Brent e o câmbio do Real com o Dólar americano do ciclo de janeiro a março de 2020.

Divulgação

Também impacta o percentual de reajuste do preço do gás a atualização anual da Parcela de Transporte que é corrigida pelo IGPM, e que resultou em 31% no mês de março de 2021.

A estatal explicou que o petróleo teve alta de 38,4%, que se soma à desvalorização do real da ordem de 1,7% no primeiro trimestre do ano de 2021 com relação ao 4° trimestre de 2020, o que aumenta a pressão sobre os preços domésticos.

O impacto sobre o consumidor final será atenuado pela parcela da margem de distribuição que não sofrerá reajuste no período, como explica Heber Resende, diretor-presidente da ES Gás: “O custo da molécula corresponde a cerca de 50% do preço final praticado, seguido dos impostos – PIS/Cofins e ICMS, que representam 26,25% da tarifa, e pelo transporte, que leva o gás entre as áreas de produção e de distribuição, que é de 14%. A distribuição, que carrega o insumo até o consumidor final, que é o negócio da ES Gás, responde por cerca de 10% do preço. Ou seja, se a Petrobras aumenta o valor na venda do gás natural às distribuidoras, ele chegará mais caro ao consumidor, pois somos remunerados apenas pelo serviço de distribuição”.

É importante frisar que as distribuidoras não se beneficiam de tal aumento, pois sua remuneração está atrelada unicamente à distribuição do gás. O impacto da alta do preço sobre os capixabas só será conhecido após apreciação da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp), a quem cabe homologar as tarifas praticadas pela concessionária de distribuição de gás natural.

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