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Consulta pública sobre ampliação do GLP diferenciado para regiões mais frias é criada pela ANP

Redação/Assessoria ANP
01/10/2019 12:17
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A ANP abriu ontem (30/9) consulta pública, pelo prazo de 45 dias, sobre a revisão da Resolução ANP nº 18/2004. Entre os itens a serem modificados, está a ampliação das microrregiões que precisam ser abastecidas com "GLP Inverno" e a definição das quantidades de propano e butano que devem estar contidas na mistura.

O termo “GLP Inverno” é empregado no mercado devido à regra estabelecida no art. 8º dessa resolução, que apresenta uma especificação diferenciada para o GLP, na etapa de distribuição, nos municípios cuja média das temperaturas mínimas se encontre abaixo de 10ºC, nos meses de junho, julho e agosto. Nesses casos, a mistura de propano e butano comercializada em botijão com capacidade de 13kg (P-13) deve apresentar uma massa específica máxima de 550 Kg/m³ a 20ºC, ou seja, mais leve o que facilita a sua saída do botijão. A lista dos municípios contemplados se encontra no Anexo II da resolução.

Na nova minuta, colocada em consulta, a ANP propõe uma ampliação do número de municípios contemplados, devido a um mapeamento realizado com base em dados climatológicos de 1994 a 2017 do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). Seriam incluídas localidades nos Estados Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, beneficiando cerca de 1,8 milhão de pessoas.

A proposta possibilita o atendimento a novos municípios com o GLP inverno, beneficiando um maior número da população que necessita de produto com características diferenciadas e específicas.

Além da ampliação das localidades atingidas pelo GLP Inverno, a revisão da Resolução ANP nº 18/2004 também prevê atualização das especificações do GLP, que já estão vigentes há 15 anos. O ajuste da tabela de especificações permitirá melhor acompanhamento dos componentes contidos no GLP, melhorando o controle da qualidade do produto a ser comercializado no território nacional.

Também será realizada a simplificação administrativa, com a minimização de barreiras ao investimento e redução de custos impostos pela regulação. A audiência pública será em 3/12/2019.

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