Rodadas da ANP

Comunicado ANP sobre a 17ª Rodada de Licitações

Redação TN Petróleo, Agência ANP
08/03/2021 15:15
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Em relação à inclusão de áreas da bacia potiguar na 17ª Rodada, a ANP e esclarece que, seguindo todos os preceitos da transparência dos processos e da plena divulgação à sociedade civil, publica os procedimentos de oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, por meio da página de internet rodadas.anp.gov.br.

No caso da 17ª Rodada, planejada para acontecer no dia 07/10/2021, e, em especial, dos blocos marítimos da Bacia Potiguar, não poderia ser diferente. Por esse motivo, oito meses antes da realização do certame, todas as informações da 17ª Rodada estão disponibilizadas no sítio eletrônico da ANP. Adicionalmente, realizamos consulta pública, para a coleta de contribuições, e a Audiência Pública, realizada em 03/02/2021, foi transmitida pelo canal da ANP no YouTube, sendo franqueada a palavra a todos os membros da sociedade que desejaram se manifestar.

Para a realização de toda e qualquer rodada, a ANP segue as diretrizes apontadas pela Resolução CNPE nº 17/17, do Conselho Nacional de Política Energética, alterada pela Resolução CNPE nº 3/2020, e observa as conclusões de Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS), quando disponíveis, ou as determinações e recomendações da Manifestação Conjunta emitida pelos Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente (MMA).

InstitucionalAs Manifestações Conjuntas do MME e MMA consolidam todos os pareceres ambientais obtidos do próprio MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que administra as unidades de conservação federais), dos Órgãos Estaduais do Meio Ambiente e também da Fundação Nacional do Índio (Funai), sempre que pertinente.

A Nota Técnica do ICMBio foi devidamente considerada na Manifestação Conjunta do MME e MMA, e o parecer do órgão não indicou a necessidade de exclusão prévia de áreas para oferta.

As conclusões da Nota Técnica do ICMBio indicaram que não seria possível uma avaliação definitiva, em função da ausência de informações mais precisas, apontando as já conhecidas sensibilidades ambientais da Bacia Potiguar e mencionando potenciais impactos das atividades.

Nesse ponto, é importante frisar que “as informações mais precisas” somente serão produzidas e disponibilizadas por ocasião da definição dos estudos ambientais, bem como de sua submissão pelo proponente ao Ibama, durante a fase de licenciamento ambiental, o que ocorre após a realização da 17ª Rodada. Portanto, a decisão definitiva sobre a viabilidade ambiental da exploração dos Blocos da Bacia Potiguar somente será conhecida após a etapa de licenciamento, a ser realizada pelo Ibama.

No seu parecer, o ICMBio alertou que a ausência de informações poderia implicar em processos de licenciamento mais detalhados, o que tem sido a realidade para as atividades propostas em novas fronteiras exploratórias, como é o caso da área em licitação da Bacia Potiguar. Justamente por essa razão, a ANP mantém o parecer do ICMBio, do Ibama e dos demais órgãos públicos envolvidos na página rodadas.anp.gov.br, para conhecimento da sociedade e para ciência dos possíveis interessados sobre as restrições ambientais de cada área ofertada.

Os estudos de impacto ambiental são desenvolvidos durante a etapa de licenciamento, considerando as especificidades da região e os projetos específicos a serem realizados, os quais são demandados pelo órgão ambiental federal, por meio de Termos de Referência.

Mesmo estudos ambientais de áreas sedimentares, que têm caráter mais amplo e estratégico, não fornecem todas as respostas para minimizar os riscos em áreas de novas fronteiras, pois, em muitos casos, a disponibilidade de dados gerados depende da realização de estudos específicos e do histórico das atividades realizadas no local.

Portanto, independentemente da promoção da Rodada de Licitações, qualquer atividade de exploração e produção somente poderá ser exercida após a obtenção, por parte dos empreendedores, das devidas licenças ambientais junto aos órgãos competentes. A avaliação da viabilidade ambiental e os estudos de impacto ambiental são fundamentais, mas somente ocorrerão na etapa de licenciamento.

Nessa etapa, caso as atividades sejam consideradas incompatíveis com os objetivos de conservação das áreas, ou cujos impactos não sejam devidamente mitigados ou compensados, não serão autorizadas. Esse é um risco assumido pelo interessado em atuar numa determinada área.

O processo de licenciamento, conduzido pelo órgão ambiental, é um processo robusto e composto por avaliações e estudos detalhados que garantem a adequação da atividade ao desenvolvimento sustentável.

A ANP, por sua vez, somente promove a oferta das áreas para as quais não foram apresentadas objeções pelos órgãos competentes. Uma vez licenciadas as atividades nessas áreas, a Agência trabalha na prevenção de acidentes operacionais e fiscaliza regularmente as plataformas, garantindo a aderência dos operadores aos regulamentos de gerenciamento de segurança operacional das instalações marítimas de exploração e produção.

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