Energia comprada em leilão poderá ser entregue no mesmo ano.
Agência Cãmara
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 641/14, que modifica a Lei de Comercialização de Energia Elétrica, se reúne nesta tarde para votar o relatório do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). A modificação da Lei de Comercialização de Energia Elétrica (Lei 10.848/04) permitirá que a energia comprada em leilão pela distribuidora seja entregue pela geradora no mesmo ano do contrato, e não apenas a partir do ano seguinte.
A última reunião da comissão foi suspensa após pedido de vista coletivo. O relator sugere a aprovação da MP e de 22 das 54 emendas apresentadas.
Entre as emendas acolhidas pelo relator está a que garante aos consumidores do mercado livre acesso às cotas de energia gerada por hidrelétricas que tiveram suas concessões renovadas pelas regras da Lei 12.783/13. Com a aprovação dessa lei, a energia das usinas, que antes fluía livremente para o mercado livre, foi destinada ao mercado regulado.
Outra emenda aceita pelo relator garante a prorrogação dos contratos de fornecimento dos grandes consumidores industriais com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). Também foi aceita emenda que permite ao Poder Executivo contratar energia existente com até três anos de antecedência.
Fale Conosco
22