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Cobrança de imposto sobre lucros de controladas no exterior tem decisão desfavorável do CARF

Redação/Agência Petrobras
17/01/2019 17:05
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu hoje, por voto de qualidade, decisão desfavorável em processo administrativo fiscal que aborda a cobrança do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O processo se refere ao exercício de 2010, em relação ao lucro auferido por empresas controladas e coligadas no exterior, no valor aproximado de R$ 1,5 bilhão.

A Petrobras aguarda a intimação da decisão na via administrativa e recorrerá ao Judiciário. A companhia entende que o julgamento não altera a classificação de expectativa de perda possível.

As informações referentes a este processo estão apresentadas nas demonstrações financeiras (ITR) do 3º trimestre de 2018, através da nota explicativa 28.3. Processos judiciais não provisionados – processos de natureza fiscal.

 

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